CCJ recomenda manter cassação de Renato Freitas, mas pedido de vista adia decisão
Parecer do relator conclui pela regularidade do rito no Conselho de Ética e que processo poderá ser levado ao Plenário; matéria recebeu pedido de vista e volta à pauta na próxima reunião do Colegiado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião nesta terça-feira (26), analisou o parecer do deputado Luiz Fernando Guerra (Novo) ao recurso apresentado pelo deputado Renato Freitas (PT) contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, que decidiu pela perda de seu mandato. "O resultado é a preservação da decisão do Conselho de Ética no âmbito da competência desta Comissão. O procedimento tramitou com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal", concluiu Guerra em seu voto.
A medida disciplinar foi decidida pelo Conselho de Ética no âmbito do processo que apurou se Renato Freitas cometeu quebra de decoro em razão de sua participação em uma briga de rua no Centro de Curitiba. Os fatos ocorreram em novembro de 2025, e a análise da denúncia pelo colegiado se estendeu até o último dia 11 de maio.
Em seu relatório, o deputado Guerra também entendeu que a CCJ possui competência para realizar análise procedimental e técnica, sem adentrar no mérito da questão. "Contudo, a tese de nulidade apresentada continha questionamentos em dez pontos, acrescidos de outros três que tangenciavam o mérito. Após análise, concluí que o procedimento adotado não violou o artigo 33 do Código de Ética da Assembleia Legislativa, que é o dispositivo pertinente à atuação da CCJ", explicou. "Portanto, entendi que o rito processual seguido no Conselho de Ética foi compatível com as exigências do Regimento Interno da Assembleia do Paraná e do Código de Ética. Por essa razão, concordei integralmente com o parecer apresentado pelo relator no Conselho de Ética, o deputado Márcio Pacheco", disse.
O relator alegou que as nulidades arguidas não foram acompanhadas da demonstração de prejuízo efetivo, requisito essencial para a invalidação dos atos processuais. "Adicionalmente, verifica-se que as medidas adotadas pelo Conselho de Ética, em diversas oportunidades, ampliaram as garantias de defesa, por meio de notificações reiteradas, concessão de prazos complementares, recebimento de manifestações, redesignação de atos e apreciação de requerimentos. Esse histórico demonstra a ausência de cerceamento de defesa ou condução arbitrária do procedimento", disse.
A matéria recebeu pedido de vista pelos deputados Ana Julia (PT) e Arilson Chiorato (PT) e volta a ser discutida na próxima reunião da Comissão, prevista para o dia 2 de junho, a partir das 13 horas. Se o parecer do relator foi aprovado no próximo encontro do colegiado, a decisão do Conselho de Ética pela perda de mandato de Freitas será votada em Plenário.
Questão de ordem
Antes da leitura do parecer, o advogado do deputado Renato Freitas (PT), Edson Vieira Abdala, apresentou uma questão de ordem solicitando a nomeação de outro relator para o caso, alegando que Guerra pertencia ao mesmo partido ou bloco de um dos representantes. O presidente do Colegiado, deputado Ademar Traiano (PSD), indeferiu a questão de ordem e esclareceu que o relator não fazia parte do Conselho de Ética e era membro efetivo da CCJ.
Para o advogado, o relator não analisou as questões com a devida profundidade. "O próprio Tribunal de Justiça já estabeleceu que o deputado Renato não estava no exercício de seu mandato. Consideramos inaceitável, do ponto de vista jurídico, que o relator e um dos representantes pertençam ao mesmo partido político, e por isso declaramos suspeição", afirmou. Além disso, argumentou que a Comissão de Constituição e Justiça não dispõe de procedimento específico para o tipo de processo em questão. "O mandato é o bem mais importante para um deputado. Em situações que podem levar à perda do mandato, não há regras claras que garantam o direito de defesa", disse.
Entenda o caso
No último dia 11, o Conselho de Ética aprovou a perda do mandato parlamentar de Renato Freitas (PT) no âmbito do processo 25804-80/2025, que apura o envolvimento do parlamentar em uma luta corporal no centro de Curitiba, registrada em novembro de 2025. A briga ocorreu contra um manobrista e foi registrada por câmeras e celulares. O colegiado acatou o parecer apresentado pelo relator do caso, o deputado Márcio Pacheco (Republicanos). A denúncia é de autoria dos vereadores de Curitiba Bruno Secco, Eder Borges, Guilherme Kilter e Tathiana Guzella, além dos deputados Fábio de Oliveira (Novo), Ricardo Arruda (PL) e Tito Barichello (PL).
O deputado Doutor Antenor (PT) leu seu voto em separado ao relatório, apontando, entre outros pontos, a suspeição de Márcio Pacheco no caso, em razão de publicações feitas pelo relator nas redes sociais em relação a Freitas; uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que teria reconhecido que Renato Freitas não estava no exercício do mandato parlamentar durante os fatos; o esgotamento do prazo e irregularidades nas provas colhidas durante o processo. Ele sugeriu a aplicação de penas mais brandas, como a suspensão temporária das prerrogativas regimentais. O voto, no entanto, foi vencido.
Antes do parecer, o Conselho ouviu, no dia 24 de março, testemunhas do caso arroladas pelo relator e pela defesa: o manobrista à época dos fatos, Weslley de Souza Silva, além de Carlos Alberto Ferreira de Souza e Arleide Cerqueira Xavier Muller, que acompanhavam Freitas na ocasião. Renato apresentou sua defesa duas semanas mais tarde, sustentando que o manobrista avançou contra eles e que atuou para cessar uma possível agressão e defender a mãe de sua filha.
Com informações: Alep.




















