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Câmara aprova PL que limita punições da Justiça Eleitoral a partidos

Texto impede que diretórios nacionais arquem com multas de órgãos estaduais e municipais de partidos

O texto segue agora para análise do Senado
O texto segue agora para análise do Senado -

Publicado por Iolanda Lima

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19), um Projeto de Lei (PL) que limita as punições da Justiça Eleitoral a partidos políticos. A proposta, por exemplo, impede que diretórios nacionais de partidos políticos de serem punidos financeiramente por irregularidades cometidas por diretórios estaduais ou municipais.

O texto altera a Lei dos Partidos Políticos para reforçar a responsabilidade individualizada de cada órgão partidário e segue agora para análise do Senado.

A proposta estabelece que multas, devoluções de recursos e outras sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral deverão ser pagas exclusivamente pelo diretório responsável pela irregularidade.

O texto também proíbe descontos automáticos nas cotas do Fundo Partidário destinadas ao diretório nacional para quitar dívidas de instâncias estaduais ou municipais, e vice-versa. As informações são do Metrópoles. 

O projeto aprovado cria ainda regras para o parcelamento dessas penalidades. Pelo texto, o valor mensal das parcelas não poderá ultrapassar 2% da cota do Fundo Partidário recebida pelo órgão partidário no mês, enquanto o total de descontos simultâneos ficará limitado a 20% do valor recebido.

Em caso de inadimplência, o parcelamento poderá ser cancelado e a dívida cobrada integralmente.

Na justificativa da proposta, os autores argumentam que a mudança adequa a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31. Segundo o texto, o STF reconheceu que cada diretório partidário possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder apenas pelos próprios atos.

Os parlamentares também criticam regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem descontos em recursos do diretório nacional para quitar débitos de órgãos inferiores. Para os autores, esse mecanismo contraria tanto a Lei dos Partidos Políticos quanto a decisão do STF, ao impor responsabilidade solidária entre os diferentes níveis partidários.

O texto aprovado prevê aplicação imediata das novas regras, inclusive em processos de prestação de contas que estejam em andamento ou em fase de execução. A proposta foi apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

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