Ministro Flavio Dino suspende leilão para a privatização da Celepar | aRede
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Ministro Flavio Dino suspende leilão para a privatização da Celepar

Decisão suspende leilão que estava marcado para 17 de março

Ministro também fez recomendações ao governo do Paraná
Ministro também fez recomendações ao governo do Paraná -

Lincoln Vargas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) neste domingo (22). A decisão suspende a lei que autorizou a venda da estatal e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em 2024, que previa leilão da companhia em 17 de março deste ano.

A determinação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, onde o ministro julga a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

A empresa é responsável pelo desenvolvimento e gestão de sistemas de inteligência do governo do estado, incluindo bases de dados sensíveis utilizadas por diversos órgãos paranaenses. Dino entende que a ação de desestatização da Celepar envolve “riscos de descontinuidade dos processos em andamento e de atrasos na implementação de novas políticas públicas”.

O ministro seguiu os questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a necessidade de realização de estudos técnicos diante da venda, além da observação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGP) a que estão submetidos todos os entes da União.

“Exemplifica a avaliação do TCE-PR acerca do encaminhamento pouco abalizado do processo de privatização da Celepar – ausente comprovação dos necessários estudos e projeções acerca dos seus impactos nas mais diversas áreas”, proferiu Dino.

A decisão suspende os atos administrativos de venda da Celepar, incluindo seu leilão, até nova análise do STF, julgada em plenário.

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO DO PARANÁ

O ministro também sugeriu diferentes práticas que envolvem o processo de privatização da companhia. Segundo ele, a venda deve observar a LGPD e a Política Nacional de Segurança Pública, ressaltando o controle dos sistemas e das bases de dados da empresa somente ao governo do estado.

Essa recomendação também segue o pedido de Dino para a elaboração de um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” pelo governo do Paraná, o qual deverá ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

LEIA UM RESUMO DESTA NOTÍCIA

- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a lei que autorizava a venda da Celepar, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em 2024, interrompendo o leilão previsto para março.

- A medida foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por Partido dos Trabalhadores e Partido Socialismo e Liberdade, com base em questionamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre a falta de estudos técnicos e possíveis impactos na continuidade de políticas públicas e na proteção de dados.

- Dino determinou que o processo observe a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a Lei Geral de Proteção de Dados, além da elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais antes de qualquer avanço na desestatização.

Com informações da Banda B, parceira do Portal aRede

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