Justiça condena ex-prefeito de Nova Laranjeiras a ressarcimento por desvio de óleo diesel
A Justiça determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral dos danos, calculados em cerca de R$ 474.899,63

Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul do estado, a Vara da Fazenda Pública da comarca condenou um ex-prefeito de Nova Laranjeiras (gestão 2009-2012), município que integra a comarca, por ato de improbidade administrativa. Também foi condenado um ex-secretário municipal de Agricultura. Ambos foram alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPPR em razão de seu envolvimento no desvio de 81.582 litros de óleo diesel de propriedade do Município.
Na sentença, proferida na semana passada (em 12 de fevereiro), a Justiça determinou que o ex-prefeito promova o ressarcimento integral dos danos, calculados em R$ 474.899,63 (valores de 2017, a serem corrigidos). Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por seis anos, está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e deverá pagar multa civil. O ex-secretário foi condenado ao ressarcimento solidário dos danos ao erário.
Distribuição de combustível
As investigações tiveram início em 2017, quando o MPPR instaurou inquérito civil para apurar ilegalidades na gestão de insumos do Município de Nova Laranjeiras durante o biênio 2011-2012. O procedimento foi instaurado a partir das conclusões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apontou que o então chefe do Poder Executivo promoveu a distribuição de óleo diesel a associações de produtores rurais sem amparo em lei municipal específica ou em convênios formalizados, violando o princípio da estrita legalidade e legislação municipal.
Dados falsos
A fraude era feita com a inserção de dados falsos no Sistema de Informações Municipais, registrando consumos inverossímeis, como o abastecimento de motocicletas e veículos de passeio com óleo diesel, além de gastos atribuídos a veículos alienados em leilão ou com contratos já expirados.
Segundo apurado, sob a supervisão do então secretário de Agricultura, o ente público empenhou e liquidou o pagamento de 104.482 litros de combustível. Contudo, a instrução processual comprovou que apenas cerca de 23 mil litros foram efetivamente destinados às comunidades. A diferença de 81.582 litros configurou dano ao erário, estimado em R$ 474.899,63 em valores de 2017.
Com informações do MP





















