Liminar impede criminalização de enfermeiros em procedimentos de aborto legal
Na mesma decisão, ministro Barroso estabelece que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal
Publicado: 18/10/2025, 09:03

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para autorizar que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam prestar auxílio na interrupção da gravidez nos casos em que o aborto já é permitido pelo direito brasileiro: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico. A liminar está submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que termina em 24 de outubro.
Segundo o ministro, a medida não significa que não há necessidade do atendimento médico. Trata-se de afastar a possibilidade de punição criminal de profissionais de enfermagem que prestem auxílio compatível com sua formação profissional e com a complexidade do caso.
Na mesma decisão, Barroso estabelece, ainda, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal, em especial referentes à restrição da idade gestacional e à exigência de registro de ocorrência policial.
O ministro, que se aposenta do Tribunal neste sábado, afirma que há atualmente um “déficit assistencial” e uma “proteção insuficiente” que impede mulheres e meninas de acessarem um direito garantido há décadas.
Ações
A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989 e 1207. Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pedem que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos.
Na decisão, Barroso afirmou que a interpretação literal pelo Poder Judiciário da regra do artigo 128 do Código Penal, que admite que “médicos” realizem o procedimento nessas situações, contribui para a omissão da política de saúde. Segundo o ministro, em um cenário de “vazio assistencial”, limitar o espectro de profissionais que podem atuar no cuidado dessas meninas e mulheres contribui para que seus direitos sejam violados.
Suspensão de procedimentos
Barroso também determinou a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.
Com informações do Supremo Tribunal Federal