'Ex' teria dado a ordem para mulher atacar outra com ácido no PR | aRede
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'Ex' teria dado a ordem para mulher atacar outra com ácido no PR

O homem teria dado às ordens ainda na cadeia, conforme áudios obtidos pelo MP-PR

O aditamento à denúncia aponta as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima
O aditamento à denúncia aponta as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima -

Publicado por Heryvelton Martins

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Em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, apresentou aditamento à denúncia oferecida contra uma mulher de 23 anos que arremessou substância corrosiva, composta de hidróxido de sódio (soda cáustica), contra a ex-namorada de seu companheiro. O MPPR incluiu o homem como réu no processo, ao ser apurado que ele teria sido o mandante do crime, praticado em via pública no dia 22 de maio.

Após a análise dos dados extraídos do aparelho celular da denunciada, descobriu-se que seu companheiro planejou o crime e que, mesmo preso, apoiou os atos preparatórios, convencendo a mulher a aderir ao plano e executar o delito, estudando a rotina da vítima e atacando-a de surpresa quando ia para a academia. Os áudios armazenados no dispositivo demonstram que o denunciado tinha verdadeiro domínio do fato criminoso, além de trazerem esclarecimentos sobre sua motivação.

HOMICÍDIO – Após tomar conhecimento do relatório de análise dos dados, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado e instaurou novo inquérito policial para apuração de sua conduta. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à decretação da prisão e, concluídas as diligências investigativas necessárias, ofereceu denúncia contra ele, imputando-lhe o crime de homicídio qualificado na modalidade tentada.

O aditamento à denúncia aponta as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, emprego de meio cruel, feminicídio (crime praticado conta mulher por razões da condição do sexo feminino) e motivo torpe, pois o delito foi cometido pelo homem em razão do sentimento de posse que nutria em relação à ex-namorada e de vingança pelo término do relacionamento, enquanto a denunciada agiu motivada por ciúmes e inveja da vítima.

O denunciado, de 28 anos, já tem condenações por crimes anteriores, estando preso preventivamente desde 23 de fevereiro de 2024 por roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma branca, pelo qual foi condenado recentemente em primeiro grau. A denúncia já foi recebida pelo Judiciário, nos próximos dias deve ser recebido o aditamento.

Com informações de assessoria.

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