STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos
Ministro Flávio Dino constatou a urgência para a concessão da liminar, em razão da proximidade do fim prazo de vigência da ação afirmativa
Publicado: 18/06/2024, 05:00
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Ao conceder a liminar, o ministro levou em consideração o fato de que no próximo dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras.
A Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu a duração da reserva de vagas por 10 anos. Ocorre que, segundo o ministro, esse prazo teve por finalidade a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido.
Segundo Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem a avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam à construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação das desigualdades sociais e de preconceitos de raça, cor e outras formas de discriminação.
O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado Federal, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7654, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.
Com informações: Supremo Tribunal Federal.