Saiba quem tem direito e como participar do programa 'Pé-de-Meia' | aRede
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Saiba quem tem direito e como participar do programa 'Pé-de-Meia'

Ministério da Educação confirmou ao Portal aRede que os estudantes elegíveis ao projeto não precisam fazer cadastro prévio, mas CPF é obrigatório

A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento de informações
A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento de informações -

Da Redação

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Após receber mensagens de seguidores que possuem dúvidas sobre como irá funcionar o programa 'Pé-de-Meia', iniciativa do Governo Federal que concederá incentivos financeiros a alunos que cursam o ensino médio em escolas públicas, o Portal aRede foi em busca de informações sobre o assunto com o Ministério da Educação (MEC) - responsável pela iniciativa.

Segundo o MEC, o primeiro incentivo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia, ano-referência 2024, deve ser pago no fim de março: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar, basta ter CPF, estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Programa Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do governo federal serão a prioridade nesse início do Pé-de-Meia.   

A habilitação do estudante elegível ao Pé-de-Meia será realizada mediante cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com os dados do Bolsa Família.

Dessa forma, as redes ofertantes deverão colaborar com o MEC na execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso desses alunos ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o respectivo Programa.   

Ao todo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado poderá receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao Incentivo-Enem.

MATRÍCULA – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram, até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.   

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

O PROGRAMA – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.

GOVERNO DO ESTADO - O Portal aRede também conversou com a Secretária de Estado da Educação (SEED) para buscar mais informações sobre a atuação do Governo do Paraná no programa, assim como eventuais orientações extras aos estudantes; nos próximos dias, a SEED deve passar mais detalhes sobre o assunto. No entanto, a reportagem apurou que, dentre as ações previstas pelo Estado, está uma campanha para conscientização e confecção do CPF por parte dos estudantes, já que a maior parte dos alunos, mesmo já no ensino médio, ainda não possuem o documento.

As informações são de assessoria

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