Juristas afirmam que Carla Zambelli não pode ser presa
Apesar da perseguição a um jornalista com arma em punho neste sábado, imunidade parlamentar 'livra' a deputada
Publicado: 31/10/2022, 10:03
A deputada federal reeleita Carla Zambelli (PL-SP) não deve ser presa por sacar uma arma de fogo e apontar para um homem negro na tarde deste sábado (29) pelas ruas do bairro nobre dos Jardins, em São Paulo, após discussão politica. Essa é a avaliação dos advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
No mesmo dia, em entrevista coletiva, a parlamentar afirmou ter "ignorado conscientemente" a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe o transporte de armas na véspera da eleição. Também disse neste domingo (30/10) que votará armada e com colete à prova de balas. Ela recebeu o apoio nas redes sociais dos filhos do presidente Jair Bolsonaro, por exemplo.
Já o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade protocolaram pedidos para que Zambelli perca o mandato de deputada. E o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) "para fins de manifestação e/ou a adoção das providências legais cabíveis". E deu prazo de três dias para a manifestação.
Georges Abboud, advogado e professor de Direito Constitucional, considera que a parlamentar descumpriu determinação do TSE e que também pode ter cometido ilícitos penais, como tentativa de homicídio. Abboud destaca que, no caso, não há como cogitar legítima defesa, já que o homem estava desarmado.
No entanto, na avaliação do especialista, como Zambelli não foi presa em flagrante, só poderá ser detida em uma condenação penal transitada em julgado ou se cometer algum ato que possa inviabilizar as investigações, no caso de uma ação penal ou um inquérito instaurado contra ela.
"Ela eventualmente pode não ser diplomada no novo mandato, se for impugnada na esfera eleitoral ou no âmbito do próprio corpo legislativo para o qual ela foi eleita", completa. O advogado criminalista José Paulo Schneider, por sua vez, entende que eventual pedido de prisão temporária ou preventiva, se aceito, só poderá ser cumprido depois de ultrapassado o período de 48 horas do término do pleito eleitoral.
Segundo Schneider, as condutas da deputada são passíveis de responsabilização administrativa, perdendo o porte de arma, e criminal, como crime de disparo de arma de fogo, ameaça e tentativa de homicídio.
"O portador legal de arma de fogo pode, sim, utilizar seu armamento para sua defesa pessoal. Porém, é necessário que a defesa seja uma reação moderada a um crime atual ou iminente. No caso em comento, não parece razoável a reação de duas pessoas armadas a mera ofensa moral. Não se repele uma ofensa moral com disparos de arma de fogo", destaca.
O especialista ainda considera que há evidente quebra do critério da moderação. "Na verdade, por ter segurança armada, a deputada sequer precisaria sacar seu armamento'', finaliza. O advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais, afirma que não há possibilidade de prisão neste momento, mas que a parlamentar deverá responder a uma investigação e a um processo.
"É um fato já no passado de uma pessoa que, à toda evidência, tem porte de arma e atuou naquilo que acreditava ser uma legítima defesa, ainda que tenha cometido excesso", diz. Renan Albernaz, especialista em Direito Eleitoral, considera que o ato não tem repercussão no mandato da deputada federal, reeleita no último dia 2, mas que há possível ilícito criminal ou administrativo a ser apurado.
"O porte de arma para defesa pessoal não autoriza o uso desenfreado, deve haver comprovação de real situação de risco capaz de autorizar a utilização. No caso, o suposto agressor estava desarmado, esse ponto, talvez, possa atrair alguma revisão do porte de arma na esfera administrativa, bem como a prática de fato típico penal de porte irregular de arma de fogo, considerando a proibição exarada pelo TSE", avalia.
Para o advogado criminalista Andre Dias Cardoso Oliveira Colares, ainda que a atitude da parlamentar demonstre certo excesso em uma primeira análise, "no processo penal brasileiro a prisão cautelar, seja preventiva ou temporária, deve ser utilizada de forma excepcional e subsidiária, prevalecendo a liberdade como regra durante a tramitação de inquérito ou ação penal".
Dessa forma, ele analisa que medidas cautelares diversas, como a suspensão do porte e a apreensão da arma, seriam suficientes. O criminalista Guilherme Silva Araujo também ressalta que, durante o período eleitoral, que compreende cinco dias antes e 48 horas após o fechamento das urnas, "a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto".
De acordo com o advogado eleitoral Caio de Huanca Cabrera Cascaes, se for apurada a prática de quebra de decoro no caso, a deputada federal eleita poderá ter o seu mandato cassado e, consequentemente, com afetação à distribuição dos votos válidos, haja vista que teria anulados os seus votos contabilizados.
Já na análise do advogado criminalista Daniel Bialski, a parlamentar agiu em legítima defesa e não há como cogitar alguma punição ou responsabilização.
"Ela foi provocada, xingada, agredida e a única coisa que fez foi deter a pessoa que a agrediu. E ela pode fazer isso nos meios e da forma que ela entende corretos", pontua. O especialista entende que Zambelli utilizou a arma de fogo porque é "mulher e fisicamente inferior".
O ministro Gilmar Mendes afirmou, no Twitter, que "população armada é instrumento da ditadura, não da democracia", após o incidente com a parlamentar.
"A barbárie e o ódio são inadmissíveis no Estado de Direito, especialmente no período eleitoral. Propagar a violência nunca foi e jamais será resposta para qualquer ataque ideológico. População armada é instrumento da ditadura, não da democracia”, escreveu, sem citar o nome de Zambelli.