Desembargador manda soltar pastores e ex-ministro | aRede
PUBLICIDADE

Desembargador manda soltar pastores e ex-ministro

Ney Bello, do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (23) pela suspensão da prisão preventiva

Milton Ribeiro foi preso pela PF na última quarta-feira (22)
Milton Ribeiro foi preso pela PF na última quarta-feira (22) -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Ney Bello, do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (23) pela suspensão da prisão preventiva

O desembargador Ney Bello, do Distrito Federal, decidiu nesta quinta-feira (23) pela suspensão da prisão preventiva do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro. “Ante o exposto, defiro a liminar, se por outro motivo o paciente Milton Ribeiro não estiver segregado, para invalidar a sua prisão preventiva, até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste TRF da 1ª. Região”, diz a decisão.

A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.

O desembargador afirma que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, "para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura". A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

Na decisão, o desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, não se justifica a prisão.

"Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – 'liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados' – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida", diz.

Segundo Ney Bello, "deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações".

Com informações do G1 e CNN

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE