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PF conclui que Bolsonaro não realizou crime em caso Covaxin

Em relatório enviado ao STF, a corporação afirmou que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta criminosa.

Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL).
Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL). -

Rodolpho Bowens

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Em relatório enviado ao STF, a corporação afirmou que não ficou demonstrada a ocorrência de conduta criminosa

A Polícia Federal (PF) concluiu que não foi​ identificado crime de prevaricação do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), no caso da compra da vacina indiana Covaxin. Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.

A PF ainda informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro no caso. Uma das principais suspeitas contra o governo Bolsonaro até aqui, o caso Covaxin, que se tornou centro da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado e inflamou protestos pelo impeachment do presidente, expôs contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.

A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Em depoimento, o deputado afirmou ter alertado o presidente sobre supostas irregularidades na compra da Covaxin, vacina indiana contra a covid-19.

O encontro, segundo o congressista, teria ocorrido em 20 de março. A conversa com o presidente teria sido presencial. Segundo relato de Miranda, Bolsonaro teria ligado o líder do governo, deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), às supostas irregularidades. Luis Ricardo, que era chefe da divisão de importação da Saúde, relatou ao MPF (Ministério Público Federal) ter sofrido pressão incomum para assinar o contrato.

O documento da Polícia Federal, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores. Marinho afirmou que, "ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento - e das quais não faça parte como coautor ou partícipe - aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício" que poderia caracterizar o crime.

De acordo com o policial, "juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República". Assim, concluiu o delegado, ainda que o presidente não tenha agido, não se pode ser imputado o crime de prevaricação no contexto dos fatos analisados no inquérito. A prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. A apuração foi instaurada em julho do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), após pressão de Rosa Weber.

Com informações: Paraná Portal.

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