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IPVA 2022 pode ser pago em cinco parcelas no Paraná

Assim como no ano passado, para facilitar a vida do contribuinte, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas.

Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). -

Agência de Notícias do Paraná

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Assim como no ano passado, para facilitar a vida do contribuinte, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas

Na próxima semana começam a vencer as datas para o pagamento do IPVA 2022 — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Assim como no ano passado, para facilitar a vida do cidadão, o Governo do Estado mantém a possibilidade de quitação em cinco parcelas. São duas a mais que em 2019. O desconto é de 3% para pagamento à vista. Os contribuintes podem emitir as guias pelo portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), neste link.

A principal novidade este ano é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.

No caso de parcelamento, os vencimentos são em janeiro, fevereiro, março, abril e maio. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.

“A Secretaria de Estado da Fazenda busca a modernização de todo o sistema, no intuito de facilitar a vida do contribuinte, disponibilizando diversos serviços online do IPVA”, destaca a coordenadora da Inspetoria Geral de Arrecadação, Suzane Dobjenski.

Além do calendário de vencimento do imposto, o portal disponibiliza o acesso a diversos serviços relativos ao IPVA: pedidos de isenção/imunidade, parcelamento, emissão de guia de pagamento, regularização de débitos, além de revisão ou consulta do valor venal. É possível, ainda, consultar débitos dos veículos e parcelamentos e, também, ser direcionado a serviços do Detran-PR.

VALORES VENAIS — Até o ano passado, os valores venais costumavam reduzir de um ano para outro, e o mesmo acontecia com o IPVA para a maioria dos modelos. Este ano, no entanto, a regra foi diferente. Houve valorização média dos veículos em relação ao exercício de 2021. Entre os motivos pode-se destacar a influência do câmbio em alta e a falta de componentes eletrônicos, provocando um aumento médio nos preços dos zero km e até a falta de alguns modelos. Um dos reflexos foi o crescimento da procura por usados e, em consequência, o aumento dos valores venais.

A valorização média no Estado ficou próxima a 27%, de acordo com informações da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), entidade ligada à Universidade de São Paulo (USP), em relação aos valores venais de 2021. O total lançado de IPVA/2022 é de aproximadamente R$ 5,2 bilhões para 4,6 milhões de veículos tributados.

O cálculo do imposto tem como base o valor venal, com a aplicação de sua respectiva alíquota, que no Paraná pode ser de 1% (para ônibus, micro-ônibus, caminhões, pertencentes a locadoras, com combustível GNV, categoria aluguel ou espécie carga), ou de 3,5% para demais veículos.

A consulta ao valor venal, que tem como base os valores constantes publicados no Decreto n.º 11082/21, pode ser feita aqui.

ATRASO — O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito, dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito e o impedimento de assumir cargo público.

A inadimplência do IPVA impossibilita também obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.

DESTINAÇÃO — O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido em 50% para os municípios de licenciamento dos veículos e os outros 50% para o Estado.

A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e, dessa forma, é utilizada em políticas públicas voltadas ao cidadão, como nas áreas da Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2022.

FINAL DE PLACA - prazo de pagamento

1 e 2 - 17/01/2022

3 e 4 - 18/01/2022

5 e 6 - 19/01/2022

7 e 8 - 20/01/2022

9 e 0 - 21/01/2022

Parcelado

FINAL DE PLACA - cinco parcelas

1 e 2 - 17/01, 17/02, 17/03, 18/04, 17/05

3 e 4 - 18/01, 18/02, 18/03, 19/04, 18/05

5 e 6 - 19/01, 21/02, 21/03, 20/04, 19/05

7 e 8 - 20/01, 22/02, 22/03, 22/04, 20/05

9 e 0 - 21/01, 23/02, 23/03, 25/04, 23/05

Com informações: Agência de Notícias do Paraná.

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