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Motorista que precisou provar que estava vivo ganha ação

Segundo Luiz Fernando Stoinski, advogado de defesa, o homem perdeu oportunidade de emprego por erro que até hoje não foi esclarecido.

Sete anos após viver um verdadeiro pesadelo, um motorista de Cascavel, no Oeste do Paraná, que precisou provar que estava vivo ganhou uma ação contra o Estado.
Sete anos após viver um verdadeiro pesadelo, um motorista de Cascavel, no Oeste do Paraná, que precisou provar que estava vivo ganhou uma ação contra o Estado. -

Da Redação

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Segundo Luiz Fernando Stoinski, advogado de defesa, o homem perdeu oportunidade de emprego por erro que até hoje não foi esclarecido

Sete anos após viver um verdadeiro pesadelo, um motorista de Cascavel, no Oeste do Paraná, que precisou provar que estava vivo ganhou uma ação contra o Estado do Paraná. A sentença por danos morais foi proferida pelo juiz Eduardo Villa Coimbra Campos.

Em 2014, o advogado Luiz Fernando Stoinski entrou com a ação judicial pedindo danos morais para o cliente, que além de perder a vaga de emprego que disputava, precisou provar ao Estado que estava vivo. Até hoje o erro não foi esclarecido.

O documento com a decisão da Justiça explica que o cidadão lesado procurou uma vaga como motorista em uma empresa de Cascavel e compareceu à 7ª Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) para se inscrever no curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), essencial para a contratação. 

“Para a surpresa dele, porém, ao ser consultada a carteira de habilitação e seus dados pessoais, foi constatada a informação do seu óbito e para regularizar essa situação ele precisou comparecer ao Instituto de Identificação do Paraná na cidade de Cascavel para fazer a prova de vida. Por conta da demora nesse processo e de todo transtorno, ele perdeu a vaga de emprego. À época, houve todo um transtorno emocional porque ele estava há um longo período desempregado e só conseguiu, muito tempo depois, uma vaga em uma cidade do Nordeste, para onde teve de se mudar. Ou seja, precisou mudar de cidade por um erro do Estado”, explica o advogado de defesa, Luiz Fernando Stoinski. 

Apesar do transtorno e da demora, a indenização proferida e que o Estado precisa pagar à vítima é de R$ 10 mil. 

“Esse tipo de erro não é comum, mas até hoje ninguém explicou o que aconteceu, se foi uma falha de cadastro, considerando que o Estado estava começando a ser informatizado. No fim das contas, um órgão jogou a culpa para o outro e não houve uma explicação plausível deste erro. Agora, com a decisão, ocorre um mínimo retorno para esse cidadão, que foi vítima dessa situação bastante danosa”, lamenta o advogado.

Além da indenização, o Estado também ficou responsável pelo pagamento das custas e das despesas processuais.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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