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Governo autoriza R$ 1,5 bi para assistência social

Lei sancionada ainda em julho autoriza recursos remanescentes do FNAS para ações assistenciais durante período de calamidade pública; entidades repercutem a medida

A norma deverá beneficiar crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais (como indígenas e quilombolas) e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade.
A norma deverá beneficiar crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais (como indígenas e quilombolas) e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. -

Brasil 61

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Lei sancionada ainda em julho autoriza recursos remanescentes do FNAS para ações assistenciais durante período de calamidade pública; entidades repercutem a medida

A população atendida por programas de assistência social terá um reforço durante a pandemia do novo coronavírus. Na última semana de julho, foi sancionada a lei que autoriza a transposição e a reprogramação de saldos financeiros dos fundos de assistência social, provenientes de repasses federais, para uso em ações de assistência à população mais vulnerável. O montante, segundo dados do Ministério da Cidadania, é equivalente a R$ 1,5 bilhão e derivado de repasses remanescentes de anos anteriores do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).  

De acordo com o texto, a verba será exclusivamente para executar ações de assistência social. A norma deverá beneficiar crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais (como indígenas e quilombolas) e pessoas em situação de rua ou em qualquer circunstância de extrema vulnerabilidade. A ideia é que o montante sirva ainda para ampliação do cadastro único dos programas sociais federais (CadÚnico).

A Lei nº. 14.029/2020 partiu de uma iniciativa da deputada federal Flávia Arruda (PL-DF), que propôs o direcionamento dos recursos para o atendimento de pessoas vulneráveis. A lei vai permitir que os entes federados remanejem o dinheiro entre os blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que envolvem, além da gestão, ações de média e alta complexidade. 

“Esse R$1,5 bilhão será distribuído entre estados, municípios e Distrito Federal, que poderão usar desde a compra de cestas básicas, de alimentos que hoje as pessoas não têm, equipamentos para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e para estruturação, o que é fundamental em um momento que o País vive também de crise social”, avalia Flávia Arruda.   

No ano passado, o orçamento do FNAS superou R$ 61 bilhões, dos quais R$ 59 bilhões foram executados, conforme a Controladoria-Geral da União (CGU). A maior parte do dinheiro foi transferida para fundos estaduais e municipais para aplicação em programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para que o orçamento seja executado, no entanto, o Ministério da Cidadania precisa soltar uma normativa orientando entidades do setor de assistência social sobre a forma de utilizar o recurso. A reportagem do Brasil 61 procurou a pasta que, por telefone, respondeu que ainda não há previsão para que essa instrução seja publicada. 

Nós também procuramos o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ligado ao Ministério da Cidadania, mas a assessoria afirmou que o Conselho só falará sobre o assunto após publicação da norma. 

Repercussão nos municípios

A consultora na área de assistência social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rosângela Ribeiro, avalia a medida com cautela. “Do ponto de vista político, a lei pode ser considerada uma conquista para alguns municípios que tenham saldo em conta, considerando que, hoje, são pouquíssimos com essa característica. Ter saldo não é ter qualquer quantia na conta”, pondera. 

Ela lembra que a lei prevê quantia de reprogramação de anos anteriores, ou seja, não é o recurso que está hoje na conta dos municípios. “Para os estados, desse ponto de vista político, a lei pode ser positiva, porque geralmente eles têm algum saldo na conta. Agora, poucos municípios têm esse saldo”, reforça. 

Ela explica que esse procedimento de reprogramação é uma prática constante entre os municípios. “Estamos falando de saldos anteriores, ou seja, de 2019. Dinheiro desse ano não entra nesse cálculo”, avisa. “Os recursos que os municípios têm recebido nesse momento de enfrentamento à pandemia não entram nesse processo, assim como também não é um dinheiro que está saindo de outra política para as ações de assistência. São saldos de outra política”, esclarece a consultora da CNM.

Rosângela agora analisa o texto de forma técnica. “Essa transposição de saldos é delicada, porque a lei traz a necessidade de se criar uma ação orçamentária específica para só aí migrar a junção dos recursos para essa nova ação orçamentária. É algo delicado que precisa da participação intensa da contabilidade dos municípios e essa contabilidade precisa estar afinada com a política de assistência social”, pontua. 

Ela faz uma última observação sobre a análise técnica da lei. “Quando se autoriza uma transposição de saldos, isso quer dizer que o recurso pode sair de uma finalidade e migrar para outra. Ou seja, estamos alterando o objetivo e a finalidade do uso desses recursos. Proteção social básica pode migrar para proteção social especial, por exemplo. Isso requer do órgão gestor federal (FNAS) um preparo profundo para receber a prestação de contas dessas transposições de saldos. Repito, é algo delicado e que exige muito cuidado”, frisa. 

O secretário-adjunto de Assistência Social e Cidadania de Belford Roxo (RJ), Diogo Bastos Xavier, entende que, pela letra da lei, se cria um grande fundo, em que todos os recursos, independentemente dos blocos e dos pisos, estarão em uma única conta. “Os municípios deverão ter cuidado e controle de onde farão os devidos investimentos, porque não há aumento de repasse”, comenta. 

Diogo, que também preside o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do estado (Coegemas-RJ), admite que é preciso aguardar a normativa do governo federal, mas adianta as impressões. “O que impacta de forma positiva é que vai haver mais flexibilidade para o gestor usar o recurso. Negativamente, por não haver aumento no repasse, o gestor pode utilizar em um serviço e não ter recurso para utilizar em outro. É preciso ter um planejamento de acordo com a realidade e a necessidade local”, sugere. 

Analisando somente pela letra de lei, ainda sem a instrução do governo federal, Diogo Bastos aposta que programas já em andamento não serão prejudicados. “Pelo texto, são recursos reprogramados, que ficaram na conta. Então não vai impactar nos recursos de transferência do ano vigente. Entende-se que os serviços não serão prejudicados.”  

O advogado especialista em direito público, Karlos Gomes, ressalta que o FNAS foi criado justamente para financiar ações voltadas para o setor, por meio do Sistema Único de Assistência Social. “O governo, por meio da lei, apenas liberou o remanejamento das verbas de exercícios anteriores. Ou seja, essa verba estava parada nesse fundo e agora poderá ser usada para ajudar os entes federativos que estão com dificuldade, por conta da crise na economia, de arrecadar dinheiro para ajudar no combate à pandemia”, explica. 

Ele faz um lembrete em relação ao texto. “Ele não libera fundos exclusivamente para o combate à pandemia da covid-19, mas para ajudar os entes federativos em situação de calamidade pública em geral – e não apenas na que estamos agora.” 

População de rua

Em estimativa feita em 2016 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), havia cerca de 101.854 pessoas vivendo sem um teto no Brasil. Em 2019, só na cidade de São Paulo, a população de rua já ultrapassava 24 mil desabrigados, segundo dados da prefeitura local. 

Com a pandemia, a situação dessas pessoas pode se agravar. São Paulo registrou, até junho deste ano, 28 moradores de rua mortos pela covid-19. O levantamento da prefeitura mostrou, ainda, que cerca de 500 apresentavam suspeita ou confirmaram a doença. 

A lei 14.029/2020 prevê atendimento diferenciado à população em situação de rua. Entre as determinações, estão o acesso a alimentação adequada, especialmente a restaurantes populares, com as adequações necessárias para evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações; e ampliação dos espaços de acolhimento temporário, com as adaptações necessárias para garantir a vida, a saúde, a integridade e a dignidade dos acolhidos, com o fornecimento de camas e colchões individuais, observado o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em caso de emergência de saúde pública. 

Outra garantia que o texto de lei traz é sobre água potável em todas as praças e logradouros públicos. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), 33,1 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água potável, o que corresponde a 16,4% da população. Essa realidade vai de encontro a uma das medidas mais simples e recomendadas por órgãos oficiais de saúde para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, que é a de lavar bem as mãos com água e sabão. 

Além disso, a lei prevê também a viabilização de imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, assegurado o planejamento para a devida higienização e atendimento psicossocial para a população de rua. 

O disposto no texto de lei é válido durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

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