Castro inicia vistoria de veículos do transporte escolar

A Secretaria Municipal de Segurança Pública já iniciou a vistoria nos veículos que fazem o transporte escolar em Castro. Nesta semana o trabalho abrange os veículos que fazem o transporte dos alunos da zona rural. E, na próxima semana, serão realizadas as inspeções de vans e ônibus particulares que prestam o serviço. As vistorias acontecerão entre os dias 1º e 5 de fevereiro, na sede da Guarda Municipal, no Parque Lacustre.
Os proprietários de veículos particulares devem fazer agendamento para inspeção ainda nesta semana, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, na rua General Câmara, 23. A vistoria, explica a secretária municipal de Segurança Pública e Autoridade Municipal de Trânsito, Regina Maria Vassão Iezak, será feita com base no Decreto 41/2014, que rege o transporte coletivo e escolares em Castro, considerando também as normas do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (42) 2122-5072; 50-73 ou 5074.
Assim, ao realizar o agendamento, é necessário apresentar o comprovante de pagamento da taxa de vistoria – que deve ser efetuado junto ao setor de Tributação da Prefeitura, no valor de R$ 71,87 – e apresentar todos os documentos previstos no Decreto 41/2014, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico de Castro de 07 de fevereiro de 2014. Com a aprovação em inspeção e o integral atendimento dos requisitos, será expedida a 'Autorização para transporte de escolares', conforme adesivo numerado e pessoal, cedido pela Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran) e que será fixado no parabrisa dianteiro, no canto inferior esquerdo do veículo, válido por seis meses. “Em meados do ano acontece uma nova vistoria dos veículos. Mas, na ocasião, os proprietários precisam apresentar apenas o alvará 2016, não sendo necessário efetuar pagamento da taxa de vistoria”, explica Regina.
O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado e não poderá exercer o transporte escolar.
Exigências
A inspeção é feita pela Comutran, através da Guarda Municipal - sob a coordenação da Autoridade Municipal de Trânsito.
Os critérios que devem ser atendidos pelo veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação estão especificados no Decreto 41/2014 e determinam, entre outras coisas, que para o transporte de alunos menores de dez anos é obrigatória a assistência de uma pessoa credenciada pelo permissionário ou escola interessada, a fim de garantir a plena segurança dos alunos, assim como os equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a medida, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria 'D'; ser aprovado em curso especializado, comprovado através da apresentação de certificado ou credencial expedida pelo órgão de trânsito Estadual ou por escolas especializadas credenciadas pelo Detran/PR; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (conforme artigo 329 do CTB).
Informações da Assessoria de Imprensa.





















