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Veículos do transporte escolar de Castro passam por vistoria

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A Secretaria Municipal de Segurança Pública deu início nesta terça-feira (3) às vistorias em vans e ônibus particulares que fazem o transporte escolar em Castro. No primeiro dia de trabalho, aproximadamente 30 veículos foram vistoriados. A inspeção - feita pela Coordenadoria Municipal de Trânsito (Comutran), através da Guarda Municipal - sob a coordenação da Autoridade Municipal de Trânsito - acontece no Parque Lacustre, junto à sede da Guarda Municipal até sexta-feira (6). Os proprietários que ainda não agendaram a vistoria devem procurar a Secretaria para marcar a inspeção.

A secretária municipal de Segurança Pública e Autoridade Municipal de Trânsito, Regina Maria Vassão Iezak, explica que a inspeção acontece com base no Decreto 41/2014, que rege o transporte coletivo e escolares em Castro, considerando também as normas do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Além dos itens obrigatórios de segurança, no momento da inspeção é obrigatório entregar à Comutran a cópia do Documento do Veículo, da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor com declaração negativa de pontos fornecida pelo Detran, telefone de contato do responsável do veículo, cópia de apólice de seguro e relação das crianças a serem transportadas por turno e escola.

Com a aprovação em inspeção e o integral atendimento dos requisitos, é expedida a 'Autorização para transporte de escolares', conforme adesivo numerado e pessoal, cedido pela Comutran e que fixado no para-brisa dianteiro, no canto inferior esquerdo do veículo.

Exigências

A vistoria dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar e o estabelecimento de requisitos técnicos a serem observados para sua circulação cabem à Comutran.

Os critérios que devem ser atendidos pelo veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação estão especificados no Decreto 41/2014 e determinam, entre outras coisas, que para o transporte de alunos menores de dez anos é obrigatória a assistência de uma pessoa credenciada pelo permissionário ou escola interessada, a fim de garantir a plena segurança dos alunos, assim como os equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

De acordo com a medida, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve ter idade superior a 21 anos; ser habilitado na categoria 'D'; ser aprovado em curso especializado, comprovado através da apresentação de certificado ou credencial expedida pelo órgão de trânsito Estadual ou por escolas especializadas credenciadas pelo Detran/PR; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; e apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos (conforme artigo 329 do CTB).

O veículo não submetido à inspeção semestral terá seu registro bloqueado e não poderá exercer o transporte escolar.

Informações da assessoria.

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