Castro emite primeiros licenciamentos ambientais

Castro está entre as primeiras 12 cidades que foram autorizados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente a atuar no licenciamento e fiscalização ambiental de maneira descentralizada. E, nesta semana, o Município, através da Diretoria Municipal de Meio Ambiente, emitiu as duas primeiras autorizações de licenciamento ambiental para empreendimentos de baixo impacto. Os documentos foram apresentados pela diretora de Meio Ambiente, Maria Inez Pedrosa, ao prefeito Reinaldo Cardoso. “Com a descentralização e a possibilidade do município atuar no processo, conseguimos agilizar e tornar mais eficiente o trabalho”, destaca o prefeito Reinaldo.
Desta forma, o município está apto a autorizar empreendimentos com impacto ambiental local, em substituição ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que continuará cuidando dos licenciamentos em casos de impacto regional. E, além de estar entre os primeiros municípios do Estado a participar da descentralização, Castro - junto com Guarapuava – é a cidade que avança mais rapidamente neste trabalho, conforme informações do IAP. “A medida vai agilizar a concessão de licenciamentos e aliviar a carga de trabalho do IAP em pelo menos seis mil projetos/ano, possibilitando que o Instituto se concentre na análise detalhada dos projetos com maior impacto ambiental”, explica o secretário de Meio Ambiente, Antonio Caetano de Paula Junior. Os municípios que assumiram o licenciamento são Castro, Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel e, mais recentemente, Ponta Grossa.
As cidades autorizadas são as primeiras a cumprir os critérios exigidos pelo Estado para se habilitarem a exercer a tarefa. Gradativamente, o procedimento será estendido a outros municípios. A descentralização dos licenciamentos vai desafogar as demandas encaminhadas ao IAP, que poderá melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores. Para requerer habilitação é necessário que os municípios descentralizados cumpram algumas exigências, entre elas ter servidores municipais capacitados e habilitados para atuar nessas áreas, ter plano diretor definido e aprovado, ter conselho municipal de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente.
Processo
Profissionais das cidades aprovadas para conceder o licenciamento ambiental passaram por um processo de habilitação. O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho. De Castro, fizeram o treinamento a diretora de Meio Ambiente, Maria Inez e a funcionária da Diretoria, Marianne Urbanski.
Maria Inez explica que, atualmente, quem deseja obter licenciamento ambiental ainda deve procurar a unidade do IAP em Ponta Grossa. “O pedido é protocolado junto ao IAP. E, nós vamos até o IAP e analisamos os processos referentes a Castro e que podem ser licenciados pelo município, agilizando o processo”, explica Maria Inez.
Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais. “Assim que houve a implantação do Sistema de Gestão Ambiental em Castro, os pedidos poderão ser protocolados diretamente na Diretoria de Meio Ambiente”, completa a diretora. Ela destaca que além de agilizar o processo, outra vantagem da descentralização é que as taxas pagas serão destinadas ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, e investidas em ações no município.
Segundo o IAP, as prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP, sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território.
Lei
A descentralização se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os Estados e os Municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.
As normas garantem que os municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP. Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até dez mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana prevista no plano diretor; entre outros.
Informações da assessoria e do IAP.





















