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Jovem é indiciado por tortura após agredir homem em Palmeira

Vítima, de 59 anos, sofreu fratura exposta no braço, passou por três cirurgias e ficará afastada do trabalho por 90 dias

O inquérito foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Paraná para as providências cabíveis
O inquérito foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Paraná para as providências cabíveis -

Publicado Por Milena Batista

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 40ª Delegacia Regional de Polícia de Palmeira, concluiu o inquérito policial instaurado para apurar um caso de tortura ocorrido na madrugada de 22 de agosto de 2026, no centro do município de Palmeira/PR.

De acordo com as investigações, a vítima, um homem de 59 anos, transitava por via pública quando foi perseguida e agredida por um jovem de 18 anos, que teria empregado violência física reiterada contra ela, na tentativa de lhe extrair a confissão da prática de um suposto ato ilícito pretérito, o qual, contudo, não encontrou qualquer respaldo ou registro nesta ou em outra unidade policial.

As investigações apontaram que o autor perseguiu a vítima por diversas ruas do centro da cidade até alcançá-la, ocasião em que a derrubou ao solo e passou a agredi-la fisicamente de forma contínua, por período de aproximadamente cinco minutos, causando-lhe lesões corporais de natureza grave. A vítima sofreu fratura exposta no braço, além de escoriações e ferimentos na face, tendo sido submetida a três cirurgias corretivas e permanece afastada de suas atividades laborais por noventa dias, conforme atestado médico juntado aos autos.

A elucidação do caso contou com a análise de imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades do local dos fatos, que permitiram reconstituir a dinâmica da perseguição e das agressões, bem como com a oitiva da vítima, de familiares do investigado e do próprio autor, que foi qualificado e interrogado no curso do procedimento.

Diante do conjunto probatório reunido — que reforça a gravidade da conduta praticada e a intenção de submeter a vítima a sofrimento físico com finalidade específica de obtenção de confissão —, a autoridade policial concluiu pelo indiciamento do investigado pela prática do crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997, com a incidência da qualificadora decorrente do resultado lesão corporal de natureza grave.

O inquérito foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Paraná para as providências cabíveis.

A PCPR reforça seu compromisso permanente no combate a todas as formas de violência, atuando de forma técnica e criteriosa na apuração dos fatos e na busca pela responsabilização dos autores de crimes contra a pessoa.

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