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Telêmaco Borba realiza Atualização do Cadastro Imobiliário Municipal

O trabalho utilizou fotografias aéreas de alta resolução e tecnologias avançadas de medição digital, possibilitando a identificação, o mapeamento e a mensuração das áreas edificadas existentes nos imóveis do município

Foto aérea de Telêmaco Borba
Foto aérea de Telêmaco Borba -

Publicado Por João Iansen

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A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba informa aos contribuintes que foi realizada a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, trabalho que não era executado de forma abrangente desde o ano de 2007.

Atendendo recomendação do Tribunal de Contas do Estado, entre os anos de 2023 e 2024, foi realizado um levantamento aerofotogramétrico do município por empresa especializada em geotecnologia, a Senografia Desenvolvimento e Soluções. Esse trabalho utilizou fotografias aéreas de alta resolução e tecnologias avançadas de medição digital, possibilitando a identificação, o mapeamento e a mensuração das áreas edificadas existentes nos imóveis do município.

A aerofotogrametria é uma técnica amplamente utilizada por órgãos públicos, que permite medir com precisão edificações, ampliações, coberturas e demais construções existentes nos terrenos por meio da análise de imagens aéreas georreferenciadas. Com base nesse levantamento, foram identificadas divergências entre as áreas construídas efetivamente existentes e aquelas registradas no cadastro municipal.

É importante destacar que essa atualização não representa a criação de novos tributos ou aumento arbitrário da cobrança de impostos. O objetivo é adequar o cadastro à realidade física dos imóveis, garantindo justiça fiscal e tratamento igualitário entre todos os contribuintes.

A atualização cadastral também atende às recomendações e exigências dos órgãos de controle externo, especialmente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que orienta os municípios a manterem seus cadastros imobiliários permanentemente atualizados para assegurar a correta gestão tributária e patrimonial.

Direito de Contestação

A Prefeitura reconhece que podem existir situações específicas em que o contribuinte discorde das medições realizadas. Nesses casos, é assegurado o direito à apresentação de defesa administrativa e solicitação de vistoria presencial no imóvel.

Após o protocolo do pedido, os fiscais municipais poderão realizar vistoria in loco para conferência das medidas e análise da situação apresentada pelo contribuinte.

Documentação Necessária

Quando o imóvel estiver cadastrado em nome do requerente:

- CPF;

- Documento de identidade (RG);

- Comprovante de residência atualizado.

Quando o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente:

- CPF;

- Documento de identidade (RG);

- Comprovante de residência atualizado;

- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel, como escritura pública, contrato de compra e venda, termo de posse ou documento equivalente.

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Quando o pedido for protocolado por terceiro:

- Todos os documentos exigidos nos itens anteriores;

- Procuração assinada pelo proprietário ou possuidor e pelo procurador, conferindo poderes de representação perante a Administração Municipal;

- Documento de identificação do procurador;

- O modelo de procuração será disponibilizado pela Prefeitura.

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Quando o imóvel estiver cadastrado em nome de pessoa falecida (Espólio):

- Certidão de óbito do proprietário;

- Demais documentos exigidos nos itens anteriores, conforme o caso;

- Documento que comprove o vínculo do requerente com o falecido ou sua legitimidade para representar o espólio, como certidão de casamento, certidão de nascimento ou outro documento hábil.

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A Prefeitura Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o atendimento à população, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos e orientar os contribuintes quanto aos procedimentos necessários.

RESUMO

Atualização do Cadastro Imobiliário: A Prefeitura de Telêmaco Borba atualizou seu cadastro de imóveis (o que não era feito desde 2007) usando fotos aéreas de alta resolução para mapear as áreas construídas reais da cidade.

Justiça fiscal sem novos impostos: A medida atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Paraná e serve para corrigir divergências nas construções, garantindo que cada morador pague o imposto justo pela área real do seu imóvel.

Direito de contestação garantido: Os contribuintes que discordarem das novas medições podem entrar com uma defesa administrativa e pedir uma vistoria presencial dos fiscais, apresentando os documentos de identidade e de propriedade exigidos.

Com informações da assessoria de imprensa.

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