Municípios dos Campos Gerais têm locais de votação alterados para as Eleições 2026
Alterações, que ocorreram devido a obras e falta de acessibilidade, podem ser consultadas no site do TRE-PR ou no app e-Título

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informa que, devido a obras, reformas ou falta de acessibilidade, seções eleitorais foram alteradas para locais de votação próximos. As mudanças impactam, até o momento, 63.942 eleitores, de 25 municípios, o que representa cerca de 0,75% do total de 8.440.605 pessoas aptas a votar no Paraná.
Serão afetados eleitores de Ampére, Arapongas, Arapoti, Araucária, Ariranha do Ivaí, Bocaiúva do Sul, Brasilândia do Sul, Campo Largo, Chopinzinho, Contenda, Cornélio Procópio, Curitiba, Guarapuava, Janiópolis, Londrina, Mandaguari, Matelândia, Pinhalão, Piraquara, Reserva, Ribeirão Claro, São Mateus do Sul, Sertaneja, Turvo e Tupãssi.
Como consultar o local de votação?
Além de conferir pela lista em PDF divulgada pelo TRE-PR, o eleitor pode consultar seu local de votação pelo autoatendimento, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta clicar em “Título Eleitoral” e “Onde votar” (opção 7). Em seguida, a pessoa deverá informar os dados solicitados (nome, número do Título ou CPF, data de nascimento e nome da mãe) e clicar em “Entrar”.
A consulta de local de votação também pode ser realizada pelo e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas iOS e Android. Nesse caso, o eleitor deverá selecionar a opção “Onde votar”, no menu inferior. A página aberta apresentará informações como o endereço, o número da Seção Eleitoral e da Zona Eleitoral (ZE) e um mapa para a visualização de rotas até o lugar.
Como alterar o local de votação?
As pessoas que desejarem, podem solicitar, tanto de forma presencial quanto on-line, a alteração do seu local de votação. O prazo para realizar a mudança vai até o dia 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. Após esse período, não será possível revisar, transferir, emitir ou regularizar o Título de Eleitor. A Justiça Eleitoral do Paraná recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e resolvam sua situação o quanto antes para evitar possíveis transtornos.
Após digitalizar a documentação necessária, a pessoa poderá realizar a alteração de local de votação pela internet seguindo os seguintes passos:
- Acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- Clicar na opção “Título Eleitoral”, “Atualize ou corrija seu título eleitoral” e “Atualize seu endereço” (válido para alterações tanto no mesmo município quanto para votar em outra cidade);
- A pessoa deverá anexar seus documentos digitalizados e, na sequência, informar o endereço do seu novo local de votação;
- Após completar as etapas, anote o número ou faça um print do protocolo de atendimento;
- A Justiça Eleitoral irá analisar o pedido. Para acompanhá-lo, a pessoa deve acessar a guia “Acompanhe uma solicitação” (opção 2).
Requisitos para fazer a mudança para outro município:
- Residir há, pelo menos, três meses no novo município;
- A emissão do Tìtulo Eleitoral ou a última transferência deve ter ocorrido há mais de um ano (exceto servidor público civil ou militar e seus familiares por motivo de remoção);
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral (consulte a sua situação - opção 6).
Como alterar local de votação presencialmente:
Se preferir, a pessoa poderá solicitar a mudança de local de votação presencialmente, comparecendo a um Cartório Eleitoral de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços podem ser consultados pelo site do TRE-PR, ao clicar na aba “Serviços Eleitorais” (menu superior) e “Zonas Eleitorais”.
O eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto, CPF (se houver), comprovante de residência recente (emitido há, no mínimo, três meses e, no máximo, um ano) e comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, a população paranaense pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor 0800 640 8400 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.





















