Prazo para envio da declaração do IR começa nesta quarta-feira
Receita Federal espera receber cerca de 85 mil declarações apenas do município de Ponta Grossa e 280 mil nos municípios abrangidos pela delegacia regional. Prazo termina dia 31 de maio
Publicado: 14/03/2023, 19:03
Começa nesta quarta-feira, dia 15 de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. A liberação dos sistemas ocorre a partir das 8 horas e segue aberto até às 23h59m59 do dia 31 de maio. Na região abrangida pela delegacia regional da Receita Federal de Ponta Grossa, que engloba 64 municípios, são esperadas 280 mil declarações, das quais, 85 mil devem ser transmitidas por contribuintes de Ponta Grossa, informa o delegado regional da Receita Federal, Demetrius Soares.
A declaração pré-preenchida, que é a principal aposta da Receita Federal para este ano, já estará disponível desde o início do prazo – diferente do último ano, que ela foi disponibilizada já com o prazo aberto. A postergação do prazo, que historicamente era iniciado nos primeiros dias de março e agora ficou para o dia 15, ocorreu justamente por isso, para que todas as informações prestadas pelas empresas à Receita Federal já estivessem computadas, a ponto de serem disponibilizadas nas declarações pré-preenchidas. Quem optar por essa modalidade ou optar por receber a restituição por pix será priorizado no recebimento da restituição, sendo contemplados logo após os três grupos priorizados por lei (Idosos, deficientes ou pessoas com doenças graves e professores).
De acordo com o delegado, a Receita Federal quer estimular o uso da declaração pré-preenchida aos contribuintes não apenas para facilitar para o contribuinte, mas também para que menos declarações apresentem erros, reduzindo o número de declarações que incidem em malha, agilizando as análises e possibilitando que a Receita enfoque os esforços nas declarações que demandam de maior atenção. “Ela reduz a possibilidade de erro no preenchimento porque utiliza as informações que já estão na base de dados da Receita Federal e as disponibilizam ao contribuinte. A ferramenta reduz a possibilidade de erro, mas é bom frisar que a responsabilidade pelo preenchimento é do contribuinte. E ganha a Receita, porque elas não incidindo em malha, pode canalizar esforços para as declarações de maior complexidade, trabalhando com mais eficiência”, diz.
REGRAS
A principal regra de incidência, que são os rendimentos obtidos em 12 meses, segue a mesma dos últimos anos: quem teve ganhos anuais totais de R$ R$ 28.559,70 no acumulado de 2022. Ou seja: quem trabalhou durante todo o ano e ganhou menos de dois salários mínimos já está obrigado a prestar as contas ao fisco. Essa é que abrange a maior parte dos contribuintes, mas há outras regras também que tornam o envio obrigatório, como a posse de bens com valor superior a R$ 300 mil, quem efetuou operações e bolsa de valor com valores acima de R$ 40 mil, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142,78 mil, entre outros.
PENALIDADES
Quem for obrigado a declarar e não o fizer, ou então perder o prazo, vai ser multado. “E caso o contribuinte não transmita a declaração, seu CPF apresentará pendência de regularização, que se dará transmitindo a declaração. E esse documento é usado para a exercer a cidadania de forma civil em geral, para a maioria das operações, como concursos, transações bancárias. Então é preciso estar com o CPF regular”, acrescenta.
Restituição será paga em cinco lotes
A exemplo do ano anterior, a restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro pago no dia 31 de maio, ou seja, no último dia para o fim do prazo de envio da declaração. Este primeiro lote contempla os contribuintes que são priorizados por lei. O segundo lote será pago no dia 30 de junho, que incluirá as prioridades por lei e o ‘novo’ grupo prioritário, dos que optarem pelo envio da declaração pré-preenchida e quem optar por receber a restituição pelo Pix. O calendário segue com pagamento no último dia útil dos meses subsequentes, até 29 de setembro.
Mudança de valores deve ocorrer para 2024
Apesar de discussões recentes sobre o congelamento, desde 2015, do valor que torna obrigatório o envio da declaração, que fez com que, desde então mais pessoas e com renda menor fossem obrigados a enviar a declaração, não houve a mudança para este ano, tendo em vista que os rendimentos são referentes a 2022. Há a proposta de mudança, para pagar o imposto apenas quem ganha a partir de dois salários mínimos (R$ 2.640), mas as mudanças irão valer apenas a partir da declaração do próximo ano, que se refere aos recebimentos obtidos em 2023.