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Receita espera 20 mil declarações de IR na região

Perspectiva da delegacia regional é do recebimento de 240 mil declarações de Imposto de Renda

Demetrius Soares alerta que quem perder o prazo e for obrigado 
a declarar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74
Demetrius Soares alerta que quem perder o prazo e for obrigado a declarar, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74 -

Fernando Rogala

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Perspectiva da delegacia regional é do recebimento de 240 mil declarações de Imposto de Renda 

Termina nesta terça-feira, dia 31 de maio, o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, referente ao ano fiscal de 2021. Na região abrangida pela delegacia regional da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, que possui 64 municípios, a Receita aguarda 240 mil declarações. Porém, até às 23h59m59 de domingo (29), o fisco tinha recebido 221,1 mil declarações, ou seja, cerca de 19,9 mil contribuintes têm algumas horas para prestar as contas ao fisco.

Apesar de parecer um número bastante alto, no ano passado, o volume de declarações entregue nos últimos dois dias foi ainda menor: até a mesma data, até o fim do dia 29, um total de 209 mil contribuintes haviam declarado, e ao final do prazo, a Receita Federal recebeu 239,5 mil declarações. Isso significa que cerca de 30 mil declarações foram enviadas nas últimas 48 horas de 2021. 

O volume de declarações enviadas na região está acima das médias nacional e estadual. Até o mesmo horário, o Paraná havia recebido 2,001 milhões de declarações, ante as 2,22 milhões esperadas (quase 90% do total). No Brasil, foram recebidas 30,57 milhões de declarações, até o final do dia 29, o que representa 89,6% das 34,1 milhões esperadas. Já ao avaliar apenas as declarações de Ponta Grossa, a delegacia recebeu 66,6 mil declarações até o fim do dia 29 de maio, o que representa 89,4% do total de 74,5 mil declarações esperadas.

Para o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Demetrius de Moura Soares, tudo está dentro do normal e a perspectiva é de que o valor meta seja alcançado. Segundo ele, apesar de a região ter números acima das médias nacional e estadual, não há a perspectiva de que esse número seja bastante superado. “Ao que parece, os contribuintes se anteciparam um pouco em relação ao ano passado, já que seguimos trabalhando com essa expectativa de 240 mil. Não temos elementos para afirmar se vai passar da meta, porque o estudo feito pela Receita apontou esse número. Ainda assim significa que um universo razoável deixou, de fato, para a última hora”, informou.

Questionado sobre o melhor horário para enviar a declaração nesse último dia, o delegado afirmou que, como os sistemas estão funcionando perfeitamente, não há nenhum alerta de horário para ser evitado. “O sistema não tem apresentado nenhuma lentidão e não está apresentando nenhuma intercorrência e está preparado para receber as declarações faltantes. Então, a hora que o contribuinte precisar, os sistemas estarão preparados para os momento de maior fluxo de envio”, reafirmou Soares.

Perda do prazo incide no pagamento de multa de R$ 165,74

Quem for obrigado a enviar e declaração perder o prazo de envio, ou seja, não enviar até às 23h59m59 desta terça (31), estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que precisará ser paga para que o contribuinte conseguir enviar a declaração. Por esse motivo, quem não conseguir reunir todas as informações, deve enviar a declaração mesmo assim, cabendo ao contribuinte regularizar a sua situação e ajustar as pendências o quanto antes for possível. “Reforçamos para que o contribuinte não perca o prazo. Se o contribuinte estiver obrigado a transmitir, há a multa – se não for obrigatório, mesmo que envie fora do prazo, não há incidência de multa. O contribuinte deve ficar atendo ao processamento de declaração, para, se apresentar inconsistência, apresentar a retificadora futuramente, que não enseja multa”, disse.

Envio depende de apenas um entre requisitos

Estão obrigadas a apresentar a Declaração os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50. Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil.

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