Nova legislação oferece maior suporte para cidades da AMCG
Na quarta-feira (27), o Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta que regulamenta as associações de municípios
Publicado: 28/04/2022, 17:03
Na quarta-feira (27), o Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta que regulamenta as associações de municípios
A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) comemora um dos resultados da 23ª Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, anunciada na última quarta-feira (27). Com o Projeto de Lei nº 4.576/2021 – antes numerado PLS 486/2017 no Senado –, os municípios contam com “segurança jurídica” para se associar à entidades, para objetivos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social.
“Com certeza, é uma das maiores conquistas desta Marcha. Nós, há anos, sabemos da importância de estar junto a um órgão regional, que nos dê força e tenha objetivos em comum”, destacou o presidente da AMCG e prefeito de Piraí do Sul, Henrique Carneiro.
Na quarta-feira (27), o Congresso Nacional finalizou a aprovação da proposta que regulamenta as associações de municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou em prol do projeto e da inclusão na pauta de votação da Câmara, celebrou a medida, certa de que é fundamental para o equilíbrio do Pacto Federativo e a defesa da gestão local. O texto aprovado vai à sanção presidencial.
“São as associações que conseguem tratar das demandas municipais com as instâncias federais. Nenhum prefeito sozinho teria força para ser ouvido em Brasília”, pontua o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A votação foi articulada na Marcha dos Prefeitos, que ocorreu na capital federal até esta quinta-feira (28). Da AMCG, participam da Marcha o tesoureiro e prefeito de Arapoti, Irani Barros, e os prefeitos de Ventania, José Luiz Bittencourt, e de Jaguariaíva, Alcione Lemos.
Um dos pontos principais com a regulamentação – amplamente defendido pela Confederação Nacional dos Municípios – é a autorização para as entidades representativas postularem em juízo, tanto em ações coletivas quanto individuais, para defesa dos interesses dos Municípios. Para as associações de Municípios já existentes e que se enquadram nas atividades listadas, o texto prevê um prazo de dois anos para adequação às regras.
Educação
Além da Lei das Associações de Municípios, a marcha trouxe outras conquistas. A isenção da aplicação mínima em educação no período de pandemia foi outra delas. Os gestores que ficaram impedidos de aplicarem o mínimo constitucional de 25% na Educação na pandemia deixarão de ser punidos em razão dessa situação atípica. A desresponsabilização foi ratificada com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 119/2022.
Com informações da Assessoria de Imprensa