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Teixeira Soares concede adiantamento aos professores

Decisão foi anunciada pelo prefeito Lula Thomaz nesta quinta-feira (17). Ação leva em conta o rejuste do piso salarial

Decisão foi anunciada pelo prefeito Lula Thomaz nesta quinta-feira (17). Ação leva em conta o rejuste do piso salarial
Decisão foi anunciada pelo prefeito Lula Thomaz nesta quinta-feira (17). Ação leva em conta o rejuste do piso salarial -

Allyson Santos

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Decisão foi anunciada pelo prefeito Lula Thomaz nesta quinta-feira (17). Ação leva em conta o rejuste do piso salarial

O prefeito de Teixeira Soares, Lula Thomaz (PSD), anunciou nesta quinta-feira (17) um adiantamento salarial aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica neste mês de fevereiro. O valor que representa 10,16% diz respeito ao reajuste anual destinado à classe. Com esta medida, o município iguala o mesmo percentual concedido aos servidores do quadro geral.

A medida leva em conta um debate que ocorre em nível nacional. A portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda no início do mês. A ação prevê o reajuste total de 33,24%. O prefeito argumentou sobre a decisão oficializada pelo município. “Reconhecemos a importância do trabalho dos professores para a nossa educação. Enquanto não houver uma definição concreta sobre a reposição salarial, fizemos a opção de conceder esse adiantamento”, explicou Thomaz, que reforçou compromisso com o setor em comunicado nas redes sociais. 

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se manifestou, nesta terça-feira (15), em relação à aplicação do reajuste do piso do magistério. Diante da inconstitucionalidade e do chamado “vácuo normativo” relativo aos critérios para conceder o reajuste da Portaria 67/2022, prefeitas e prefeitos não estão obrigados a seguir o texto, uma vez que o ato administrativo federal não tem amparo em lei.

De acordo com a consultoria jurídica Ayres Britto, contratada pela FNP, cada município deverá, portanto, exercer autonomia de Ente federado, podendo optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com informações da Assessoria de Imprensa

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