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Ipiranga tem novo projeto para incentivar a agricultura

Programa 'Pró-campo' deve beneficiar os produtores familiares que atuam no município

Secretário municipal de agropecuária, Faustino Pereira Filho, se reúne com o prefeito Douglas Modesto
Secretário municipal de agropecuária, Faustino Pereira Filho, se reúne com o prefeito Douglas Modesto -

Da Redação

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Programa 'Pró-campo' deve beneficiar os produtores familiares que atuam no município

O prefeito de Ipiranga, Douglas Modesto (PSB), sancionou a Lei nº 2.756 que autoriza a implantação do Programa de Incentivo ao produtor Rural (Pró-campo) e estabelece outras providências relacionadas ao setor. A iniciativa deve beneficiar todas as atividades rurais desenvolvidas no município, além de englobar as transformações de alimentos que ocorrem nas agroindústrias familiares.

O Pró-campo terá como público­ alvo os produtores rurais que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal 11.326, de 24 de julho de 2006, com ênfase no atendimento a produtores familiares, incentivando, sobretudo, o associativismo e o cooperativismo. As vias de acesso às residências dos produtores rurais, tanto da porteira para fora quanto da porteira para dentro, serão conservadas pelo Município. A ação garante o escoamento da produção e o transporte escolar, bem como o abastecimento alimentício sem custos para o produtor.

Entre os incentivos previstos em lei, estão o fornecimento de cargas de terra e cascalho, serviços de terraplanagem, limpeza e construção de açudes mediante licença ambiental, patrolamento e uso de caminhões para adequação de lavoura. Cada material e/ou serviço solicitado somente será concedido se demonstrada a real necessidade, que será avaliada pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.

A pasta realizará o acompanhamento para verificar se estão sendo atendidos os objetivos do serviço e/ou material solicitado, com a finalidade de aferir se o mesmo beneficiário poderá, em outra ocasião, ter novo direito aos incentivos a ele concedidos. Para obter os benefícios previstos nesta Lei, o produtor rural deverá apresentar à Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, requerimento preenchido com antecedência mínima de 30 dias. Também terão de ser apresentados outros documentos, que podem ser consultados junto à prefeitura.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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