Palmeira poupa R$ 250 mil ao corrigir licitação
<b>Adequações foram realizadas em um procedimento para registro de preços de aquisição de concreto betuminoso. Valor economizado representa 20,4% do edital.</b>
Publicado: 10/06/2019, 17:53
Adequações foram realizadas em um procedimento para registro de preços de aquisição de concreto betuminoso. Valor economizado representa 20,4% do edital.
A partir de instruções fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o município de Palmeira foi capaz de poupar R$ 250,9 mil dos cofres públicos. Os recursos deixaram de ser indevidamente gastos graças a alterações feitas no edital lançado pela prefeitura para a realização de procedimento de registro de preços para aquisições de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ).
Ao analisar os documentos, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, detectou a presença de inconformidades. Com isso, foram emitidos Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs).
A CAGE indicou como irregular a definição de preço unitário para compra de CBUQ a partir de cotação realizada junto a três empresas. De acordo com os técnicos do TCE-PR, o resultado gerou um sobrepreço de 25% em relação ao valor referencial obtido por meio da tabela oficial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR).
Frente aos questionamentos, ambas a prefeitura decidiu acolher as recomendações do TCE-PR e readequar o edital. O valor máximo da licitação de Palmeira diminuiu em 20,4%, de R$ 1,2 milhão para R$ 978 mil.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Apenas em 2019, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 40 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.
Informações da Assessoria de Imprensa.