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Mudança no licenciamento ambiental impacta produção agropecuária no PR

Atuação do Sistema FAEP adequa exigências do IAT à realidade do campo, beneficiando da irrigação à pecuária de subsistência

Novas instruções normativas do IAT simplificam exigências ambientais e trazem maior segurança jurídica para produtores rurais paranaenses
Novas instruções normativas do IAT simplificam exigências ambientais e trazem maior segurança jurídica para produtores rurais paranaenses -

Publicado por Eduarda Gomes

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Em agosto, o Instituto Água e Terra (IAT) publicou novas Instruções Normativas que alteram as regras de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Paraná. As mudanças, que atendem a propostas do Sistema FAEP, ampliam as possibilidades de dispensa de licenciamento, elevam os limites para modalidades simplificadas e criam regramentos específicos para produções de subsistência.

As medidas alcançam produtores de irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura. Empreendimentos que antes precisavam cumprir processos complexos sob as regras de 2025 agora têm acesso a trâmites simplificados. A construção das normas envolveu reuniões técnicas, ofícios e notas do Sistema FAEP em conjunto com órgãos governamentais.

“O nosso objetivo sempre foi adequar as exigências ambientais à realidade das propriedades rurais, buscando maior proporcionalidade nos enquadramentos, segurança jurídica aos produtores e viabilidade para o cumprimento das normas”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP. Rafael Meier de Mattos, diretor técnico da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento (Seab), ressaltou a importância do trabalho conjunto entre o governo e as entidades do setor.

ALTERAÇÕES POR ATIVIDADE

- Irrigação (IN 22): Permite Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas por aspersão e localizada em áreas de até 10 hectares. O limite do Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) subiu de 50 para até 100 hectares.

- Bovinocultura (IN 23): No sistema confinado, o limite da DLAM passou de 30 para até 100 animais; no semiconfinado, subiu de 60 para 200 cabeças. Para subsistência (até dois animais, sem contar a descendência até o desmame), a atividade torna-se inexigível de licenciamento.

- Suinocultura (IN 24): Nas Unidades de Ciclo Completo, a DLAM passou de 10 para 22 matrizes. Criações de subsistência com até 10 suínos (sem contar progênies até o desmame) também ficam inexigíveis.

- Avicultura: Granjas com até 7,5 mil m² de área construída passam para a DLAM (validade de até 10 anos), substituindo o LAC (validade de 2 anos). Criações de subsistência com área inferior a 50 m² não têm mais cobrança de licenciamento.

- Aquicultura (IN 27): O limite de pequeno porte para peixes em tanques escavados subiu de três para cinco hectares de lâmina d’água. O porte médio passa a abranger a faixa entre cinco e 15 hectares.

- Pequenas criações e Isenções (IN 26): Atualiza normas para empreendimentos isentos e permite a solicitação da Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental (DILA) para pequenas criações de subsistência. Em Unidades de Conservação, a emissão da DILA depende do alinhamento ao zoneamento e Plano de Manejo local.

“O novo enquadramento reduz custos e exigências desproporcionais, principalmente para atividades que possuem menor potencial de impacto ambiental”, pontua Catherine Machulek Ribas, técnica do Sistema FAEP, destacando o ganho de segurança jurídica. Meneguette conclui ressaltando que o Sistema FAEP continuará atento para garantir a efetiva adequação entre as normas ambientais e a rotina do campo.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Simplificação e Desburocratização: Ampliação dos limites para acesso à Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) e ao Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) em diversas atividades produtivas.

- Proteção à Subsistência: Criação e regulamentação da inexigibilidade de licenciamento e uso da DILA para pequeníssimos produtores de bovinos, suínos e aves.

- Segurança Jurídica: Adequação proporcional do regramento ambiental do IAT à realidade do meio rural paranaense, articulada em parceria com o Sistema FAEP.

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