CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais
Provimento do Conselho Nacional de Justiça estabelece diretrizes para juízes analisarem pedidos de recuperação judicial no campo e busca dar mais segurança jurídica ao agronegócio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, que estabelece diretrizes para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Brasil. A norma orienta a atuação de magistrados de primeira instância e busca uniformizar a aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) em processos envolvendo o agronegócio. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida surge em meio ao aumento do número de produtores que recorrem ao instrumento para reorganizar dívidas no campo. Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores ingressaram com pedidos de recuperação judicial em 2025.
A recuperação judicial é utilizada quando o devedor enfrenta dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras e busca renegociar débitos por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores. Com as novas diretrizes, o CNJ pretende estabelecer parâmetros mais claros para a análise desses pedidos, reduzindo divergências entre decisões judiciais e ampliando a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.
CRITÉRIOS PARA ACESSO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Entre os pontos disciplinados pelo provimento está a comprovação do exercício regular da atividade rural por período superior a dois anos — requisito previsto no artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências para o acesso ao instituto da recuperação judicial.
Para produtores pessoas físicas, a comprovação poderá ser feita por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador. No caso de pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a documentação contábil correspondente.
A norma também prevê a possibilidade de realização de constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial. O procedimento poderá ser conduzido por profissional especializado, com o objetivo de verificar a regularidade da documentação apresentada, a continuidade da atividade produtiva e eventuais indícios de fraude, simulação ou desvio de ativos. Outro requisito estabelecido é a apresentação de um laudo técnico independente com informações detalhadas sobre a situação da atividade produtiva.
O documento deverá incluir dados sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de informações sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. A intenção é fornecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.
ORGANIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
O provimento também trata da organização das informações econômicas e contábeis que acompanham o pedido de recuperação judicial. O texto orienta que as demonstrações financeiras observem os padrões contábeis aplicáveis e sejam elaboradas com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e demonstração das receitas e despesas vinculadas à atividade rural.
Durante o andamento do processo, o administrador judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre a atividade produtiva. Esses documentos deverão trazer informações sobre o ciclo agrícola, uso de insumos, riscos climáticos e outros fatores que possam influenciar a viabilidade econômica do plano de recuperação.
PLANO SIMPLIFICADO E LIMITES PARA INCLUSÃO DE CRÉDITOS
A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para produtores de menor porte. Casos com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão seguir um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.
Ao mesmo tempo, o provimento reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem a concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.
SEGURANÇA JURÍDICA E PREVISIBILIDADE
Para integrantes do Judiciário, a medida representa um avanço na organização do tratamento jurídico das recuperações judiciais no campo.
O presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, destacou que o provimento é resultado do diálogo entre diferentes setores envolvidos com o tema. "Este Provimento é a prova de que o diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia pode gerar bons resultados concretos. Estamos oferecendo aos magistrados ferramentas para decidir com mais segurança e aos produtores rurais a garantia de um processo justo e adequado à sua realidade", declarou.
O conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, afirmou que a medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões judiciais e segurança jurídica às partes envolvidas. “Ao estabelecer diretrizes para a análise desses pedidos, o provimento contribui para uniformizar a atuação do Judiciário e reduzir incertezas em processos que têm grande impacto econômico e social”, disse.
Presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref e também ministro do STJ, Raul Araújo ressaltou o caráter colaborativo da elaboração da norma. "Esta Comissão reuniu magistrados com experiência prática em recuperação judicial, especialistas do setor agropecuário e representantes de diversas instituições. O resultado é um Provimento construído a muitas mãos, que reflete a complexidade da atividade rural e oferece aos juízes de primeiro grau diretrizes seguras para a condução desses processos", afirmou.
Segundo o ministro, a norma também leva em consideração as particularidades econômicas e produtivas do setor. "O produtor rural que busca a recuperação judicial precisa encontrar um Judiciário que compreenda o ciclo da safra, os riscos climáticos e as particularidades do financiamento agrícola", ressaltou.
Na avaliação do CNJ, a padronização das análises judiciais tende a reduzir divergências entre tribunais e oferecer maior segurança jurídica ao ambiente de negócios no agronegócio brasileiro.
LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA
- Padronização e Rigor Documental: A norma exige que o produtor comprove pelo menos dois anos de atividade regular. Para pessoas físicas, isso deve ser feito via Livro Caixa Digital (LCDPR) e Imposto de Renda; para empresas, via Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O objetivo é evitar fraudes e garantir que apenas produtores legítimos acessem o benefício.
- Fiscalização e Laudos Técnicos: Antes de aceitar o pedido, o juiz poderá ordenar uma constatação prévia por especialistas para verificar se a fazenda realmente funciona e se a papelada é real. Além disso, o produtor deve apresentar um laudo detalhado sobre suas máquinas, rebanhos e safras, permitindo que a Justiça entenda o ciclo produtivo e os riscos climáticos envolvidos.
- Modelo Simplificado e Exceções: Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões contam com um processo mais rápido e enxuto. Por outro lado, o CNJ reforçou que certos créditos "estratégicos" — como Cédulas de Produto Rural (CPR), dívidas com cooperativas e financiamentos recentes de terras — não entram na recuperação sem a autorização do credor, protegendo o fluxo de financiamento do setor.
Com informações: Agrofy News.





















