Governo atualiza regras para fiscalização de fertilizantes
Empresas terão de adotar procedimentos internos para monitorar e corrigir falhas na produção e distribuição de seus produtos

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União, um decreto que atualiza as regras de fiscalização da produção e da venda de fertilizantes e outros insumos usados na agricultura. A medida adapta as normas às regras da Lei do Autocontrole e reorganiza a forma como infrações e penalidades são aplicadas no setor.
A norma altera o anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80. Essa legislação trata da inspeção e da fiscalização de produtos como fertilizantes, corretivos de solo, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas.
Com a mudança, o regulamento passa a ficar alinhado à Lei nº 14.515/2022 e também incorpora ajustes previstos no Decreto nº 12.502/2025.
Uma das principais alterações é a definição mais detalhada das punições que podem ser aplicadas durante a fiscalização de insumos agrícolas, realizada pela SDA/Mapa (Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária). O texto especifica quais são as medidas cautelares, os tipos de infração e as penalidades previstas.
O decreto cria ainda uma nova categoria de infração, chamada de natureza moderada, que se soma às classificações já existentes: leve, grave e gravíssima. Os valores das multas passam a seguir os critérios estabelecidos na Lei do Autocontrole e levam em conta o porte econômico da empresa fiscalizada.
Outra mudança envolve os chamados programas de autocontrole. A partir de agora, empresas que atuam nas cadeias produtivas abrangidas pelo decreto deverão adotar procedimentos internos para acompanhar e corrigir possíveis falhas na produção e na distribuição de seus produtos. Esses programas serão obrigatórios.
O texto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária. Diferentemente do autocontrole, a adesão a esse programa será voluntária. Entre os benefícios previstos está a possibilidade de regularizar situações por meio de notificação, nos casos de infrações consideradas leves ou moderadas. O decreto define ainda regras para adesão, permanência e eventual exclusão do programa.
As empresas e demais agentes que já atuam no setor terão prazo de dois anos para se adaptar às novas exigências.
Com informações: CNN Brasil





















