Servidores da Educação que atuam em unidades de difícil acesso poderão ter gratificação em PG
A medida atende a uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e foi respaldada por estudos da Comissão do Plano de Cargos e Salários

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), na sessão ordinária desta quarta-feira (02), aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei 250/26 que institui a Gratificação por Deslocamento às Unidades Escolares de Difícil Acesso. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, é destinada aos empregados públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação que atuam em unidades escolares localizadas em regiões distantes da sede administrativa do Município e com dificuldades de acesso.
De acordo com o Executivo, a medida atende a uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e foi respaldada por estudos da Comissão do Plano de Cargos e Salários. O objetivo é estabelecer uma forma padronizada de compensação pelos custos e dificuldades enfrentados pelos servidores no deslocamento diário até essas unidades.
Atualmente, a compensação ocorre por meio do pagamento de horas in itinere, cujo cálculo varia conforme a remuneração de cada servidor. Segundo o Executivo, o modelo pode gerar diferenças entre profissionais que enfrentam os mesmos custos e dificuldades de deslocamento, mas recebem valores distintos em razão dos vencimentos de suas respectivas carreiras.
Com a proposta, a gratificação terá valor fixo de acordo com a localidade da unidade escolar, considerando critérios relacionados à distância e às condições de acesso. O texto estabelece ainda que não haverá cálculo proporcional ou pagamento de valores adicionais além daqueles definidos para cada localidade.
A gratificação terá natureza indenizatória e não será incorporada à remuneração dos servidores para qualquer efeito. Conforme estabelece o projeto, o novo benefício também substituirá integralmente o pagamento das horas in itinere.
Na justificativa, o Executivo afirma que a alteração busca contribuir para a lotação e permanência de profissionais em unidades escolares consideradas de difícil acesso, evitando que as condições de deslocamento desestimulem a atuação nessas localidades.
RESUMO
Objetivo do Projeto de Lei (PL 250/26): Aprovado em primeira discussão, institui a Gratificação por Deslocamento para servidores da Educação municipal que trabalham em escolas distantes ou de difícil acesso em Ponta Grossa.
Padronização e Mudança no Benefício: A nova gratificação terá um valor fixo por localidade e substituirá as horas in itinere, eliminando distorções de pagamento entre profissionais com salários diferentes que realizam o mesmo percurso.
Natureza Indenizatória e Fixação de Quadros: O benefício não será incorporado à remuneração final do servidor e tem como principal objetivo incentivar a lotação e a permanência de profissionais nessas unidades escolares remotas.
Com informações da assessoria de imprensa.





















