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Fraude em banca de concurso justifica reaplicação de exame

Candidato havia sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso

Candidato havia sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso
Candidato havia sido aprovado em todas as fases anteriores do concurso -

Da Redação

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Um candidato que prestou concurso público da Polícia Civil de Goiás obteve decisão favorável na Justiça estadual, em primeiro grau, para ser submetido novamente ao exame psicotécnico do certame. Reprovado nessa fase, ele teve um recurso administrativo apreciado por um psicólogo que não compunha a banca examinadora.

O próprio profissional de saúde que teria indeferido o pleito recursal do candidato buscou a autoridade policial para relatar que não participou do concurso e que teve o nome utilizado indevidamente.

O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva, bem como nas avaliações de aptidão física, médica e de vida pregressa. Ele levou o caso então à Justiça, à qual relatou que a avaliação psicotécnica foi feita “sem nenhum parâmetro objetivo, tornando-a maculada de subjetividade, o que afronta o ordenamento jurídico pátrio”.

Fraude justifica nulidade

O Estado de Goiás alegou nos autos que a banca examinadora solucionou as irregularidades e que a reaplicação do exame violaria o princípio da isonomia e da vinculação às normas do edital.

Já a organizadora da prova afirmou ter estabelecido tratamento isonômico entre os candidatos e argumentou sobre a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual, deu decisão favorável, no entanto, ao candidato.

“Ainda que a parte autora enumere outros possíveis vícios em sua avaliação psicotécnica, a presença fraudulenta de psicólogo que não integra a banca examinadora, e sequer tinha assentido em fazer parte do certame, é situação suficiente para macular a fase psicotécnica do concurso a que foi submetida, já que seu recurso administrativo foi analisado por pessoa desconhecida, levando à nulidade completa dessa fase concursal.”

Além de ordenar a realização de novo exame psicotécnico, a magistrada determinou que o candidato seja reintegrado ao concurso e, em caso de classificação e aprovação, seja nomeado e empossado no cargo.

Com informações do portal Conjur

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