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Projeto flexibiliza funcionamento do comércio em feriados em PG

O projeto atual derruba a obrigatoriedade do fechamento e estabelece que os feriados deverão ser oficializados através de Decreto Municipal

O novo projeto agora prevê que o comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal
O novo projeto agora prevê que o comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal -

Publicado Por João Iansen

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Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 86/2026 que propõe alterações na Lei Municipal nº 1921/1967, que regulava a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados. O projeto atual, o vereador Julio Kuller (PL), autor da proposta, derruba a obrigatoriedade do fechamento e estabelece que os feriados deverão ser oficializados através de Decreto Municipal.

Na legislação de 1967, o texto sinalizava que o comércio deveria fechar as portas nos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e feriados federais; Além de incluir os dias 15 de setembro, aniversário da elevação de Ponta Grossa à Freguesia; 26 de julho, data consagrada a Nossa Senhora Sant'ana, padroeira da Cidade; e nos dias que coincidirem com a Sexta-feira Santa e com a festa móvel de "Corpus-Christi”.

O novo projeto agora prevê que o comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais, estaduais exclusivos do Município de Ponta Grossa. Agora as datas serão estabelecidas através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do poder Executivo e publicado em Diário Oficial.

Autor do projeto, o vereador Julio Kuller (PL) defende que a alteração dá liberdade e oportunidade de escolhas para os comerciantes sobre o funcionamento dos seus estabelecimentos. “A alteração consiste em estabelecer a possibilidade de cada comerciário manter a funcionalidade, ou não, de seu comércio, além de estabelecer que os feriados a serem respeitados e seguidos, para fins desta Lei, serão os contidos no Decreto Municipal a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.”, pontua.

RESUMO

Nova regulamentação comercial: O Projeto de Lei nº 86/2026, aprovado em primeira discussão, altera a lei municipal de 1967 e acaba com a obrigatoriedade do fechamento do comércio em feriados específicos.

Feriados por Decreto: A proposta estabelece que o calendário de feriados a ser seguido pelo setor será oficializado anualmente pelo Poder Executivo por meio de Decreto Municipal publicado em Diário Oficial.

Autonomia aos comerciantes: O vereador autor defende que a mudança concede liberdade de escolha aos empresários para decidirem sobre a abertura de seus estabelecimentos.

Com informações da assessoria de imprensa.

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