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Justiça solta médico acusado de matar a mãe em Ponta Grossa

Sem vagas no Complexo Médico Penal e diante de novas regras antimanicomiais, Vara de Execuções Penais expediu o alvará de soltura.

Antiga defesa critica a omissão do Estado.
Antiga defesa critica a omissão do Estado. -

Igor Rugilo

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O médico Rafael Nicoluzzi, acusado de homicídio contra a própria mãe na cidade de Ponta Grossa, teve a prisão preventiva revogada e o alvará de soltura expedido na última sexta-feira (14) pela Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba. A liberação ocorreu devido à impossibilidade de o Estado fornecer uma vaga imediata em um estabelecimento psiquiátrico adequado às novas normas jurídicas.

De acordo com o processo, Nicoluzzi passou por uma "absolvição imprópria". No meio jurídico, isso atesta que ele cometeu o ato, mas foi considerado inimputável em decorrência de transtornos mentais, impedindo a aplicação de pena de prisão comum. O procedimento padrão exigiria o cumprimento de uma Medida de Segurança, com internação para tratamento.

O gargalo para manter o médico internado está na estrutura estadual. A decisão aponta que o Complexo Médico Penal (CMP) do Paraná sofreu interdição parcial em 28 de fevereiro de 2024, ficando legalmente impedido de acolher novos internos nessas condições.

Somado a isso, o magistrado precisou seguir a Resolução nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu a nova Política Antimanicomial do Judiciário. A normativa exige que as internações sejam medidas de extrema exceção e ocorram em leitos de saúde mental de hospitais gerais, banindo o modelo de instituições asilares. Como a entrada em um hospital geral requer uma detalhada avaliação médica prévia para justificar a necessidade da vaga, a Justiça decidiu pela revogação temporária do mandado de internação.

Para definir os próximos passos, os autos foram enviados à Equipe Interdisciplinar de Referência em Saúde Mental (INTERSAM). Os profissionais terão 45 dias para analisar o quadro clínico de Nicoluzzi e emitir um parecer sobre qual medida terapêutica deverá ser adotada para cumprir as regras do CNJ.

A soltura imediata ligou um sinal de alerta nos advogados que acompanharam o médico até a fase de absolvição. Em nota, o escritório que o defendeu apontou o risco de devolver um paciente psiquiátrico à sociedade sem que haja suporte familiar, além de tecer críticas à gestão do Complexo Médico Penal pelo Estado do Paraná.

Confira a manifestação completa da antiga defesa:

"O escritório KOZAN & TARABAUCA ADVOGADOS ASSOCIADOS esclarece que representou Rafae l Nicoluzzi , a partir de uma nomeação judicial, até o momento da sua absolvição. Defendemos a verdade no caso concreto, e ficou demonstrada sua inimputabilidade, bem como a necessidade de internação para tratamento psiquiátrico adequado, por meio de Medida de Segurança. A ordem de soltura de RAFAEL nos deixa empertigados, pois não temos conhecimento de nenhum familiar disposto a enfrentar o problema e acolher o doente.

O COMPLEXO MÉDICO PENAL, supostamente, não possui vagas, e era lá que NICOLUZZI deveria cumprir a Medida de Segurança. Diante da desídia do Estado, nossa postura é de questionamento. Afinal, nos últimos anos o Estado do Paraná viu muitas figuras de colarinho branco sendo mantidas presas no Complexo, que deveria ser um Hospital Psiquiátrico. A pergunta que deve ser feita é: Por que políticos e figurões arrumam vaga no Complexo Médico Penal e RAFAEL NICOLUZZI, que é efetivamente doente, não consegue? Talvez haja algo de podre nessa história."

Resumo:

O médico Rafael Nicoluzzi, acusado de matar a própria mãe em Ponta Grossa, teve o alvará de soltura expedido pela Justiça do Paraná. Ele passou por uma "absolvição imprópria", o que significa que, embora tenha cometido o crime, foi considerado inimputável em decorrência de transtornos mentais. Essa condição legal impede a aplicação de uma pena de prisão comum, exigindo que o réu cumpra uma Medida de Segurança com internação para tratamento psiquiátrico.

A soltura ocorreu devido a um impasse estrutural e legal por parte do Estado, que não conseguiu fornecer uma vaga imediata e adequada. O Complexo Médico Penal (CMP) está parcialmente interditado desde o início de 2024, não podendo receber novos internos, e as novas diretrizes da Política Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbem o modelo de asilo, exigindo que internações sejam excepcionais e feitas em hospitais gerais. Sem local adequado, a Justiça revogou temporariamente o mandado de internação e concedeu 45 dias para que a Equipe Interdisciplinar de Referência em Saúde Mental (INTERSAM) avalie o caso e defina os próximos passos terapêuticos.

A decisão causou grande preocupação aos ex-advogados de Nicoluzzi, que alertaram para o risco de o paciente ser devolvido ao convívio social sem qualquer rede de apoio familiar disposta a acolhê-lo. A antiga defesa também publicou uma nota criticando duramente a omissão do Estado, questionando o fato de a estrutura prisional alegar falta de vagas para doentes que necessitam de tratamento, enquanto frequentemente abriga políticos e figuras influentes presas por crimes de colarinho branco.

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