Vereadores de PG aprovam alterações na estrutura da Banda Escola Lyra dos Campos
Projeto realiza mudanças na estrutura organizacional, nas concessões de bolsas-auxílios, além de estabelecer regras para a contratação por parte da iniciativa privada

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em 1ª discussão nessa segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 220/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 9.776/2008, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da Escola Banda Lyra dos Campos (BELC).
Entre as principais mudanças na legislação, destaca-se a divisão da organização administrativa em níveis estratégicos (gestão superior), tático (coordenação) e operacional, além de mudanças na quantidade de alunos de iniciação musical, diminuindo de 100 para 50 alunos, bem como a idade mínima para a participação, que passa de oito para dez anos. A estrutura da Banda Escola fica composta da seguinte forma:
Nível estratégico:
- Secretaria Municipal de Cultura.
Nível tático:
- Departamento de Cultura;
Nível operacional:
- Departamento de Ensino de Arte e Formação Cultural;
- Divisão de Música;
- Diretor Musical da Banda Lyra dos Campos;
- Diretor Administrativo;
- Diretor Artístico;
- Diretor Pedagógico;
- 65 (sessenta e cinco) alunos executantes bolsistas da Banda de Música;
- 50 (cinquenta) alunos de iniciação musical, com idade mínima de 10 (dez) anos e com a terceira série do ensino fundamental concluída ou em curso.
Segundo o Poder Executivo, as alterações visam adequar a estrutura da Banda Escola à atual realidade da Secretaria Municipal de Cultura e ressalta que a Banda Escola desempenha um papel fundamental à formação cultural e social dos jovens do município. A gestão também destaca que as mudanças preenchem lacunas e atualiza critérios de concessão de bolsas-auxílio e vales-transportes, assegurando a permanência dos alunos iniciantes por meio do suporte ao deslocamento, além de estabelecer regras para as apresentações voltadas à iniciativa privada, garantindo o ressarcimento de custos e a sustentabilidade do projeto.
Bolsas-auxílio
O projeto aprovado também promove alterações nos valores da bolsa e do vale transporte cedidos aos alunos. Aos alunos-iniciantes serão concedidos créditos do sistema de transporte coletivo mediante o controle de frequência às aulas, passando de 16 créditos mensais por aluno para até 30 créditos. A iniciativa ainda acrescenta à legislação que o valor da bolsa e do vale transporte será pago integralmente ao aluno efetivo somente àqueles que não tiverem nenhuma falta.
Com relação ao valor da bolsa, o valor será mantido no valor de R$ 1.049,13, conforme previsto via Decreto 26599/2026, observados os números de bolsas, bem como a atividade desempenhada e o percentual da bolsa, da seguinte forma:
- Aprendiz: 12 bolsas (50%);
- Junior: 15 bolsas (75%);
- Sênior: 30 bolsas (100%);
- Monitor: 05 bolsas (120%);
- Arquivista: 01 bolsa (130%);
- Logística: 01 bolsa (140%);
- Contramestre: 01 bolsa (150%).
Contratações
O projeto também descreve regras para contratações da Banda Escola pela iniciativa privada, ficando estabelecido o custo de 325 VR's.
Com informações da CMPG.





















