Vereadores de PG aprovam alterações na estrutura da Banda Escola Lyra dos Campos | aRede
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Vereadores de PG aprovam alterações na estrutura da Banda Escola Lyra dos Campos

Projeto realiza mudanças na estrutura organizacional, nas concessões de bolsas-auxílios, além de estabelecer regras para a contratação por parte da iniciativa privada

As alterações visam adequar a estrutura da Banda Escola à atual realidade da Secretaria Municipal de Cultura
As alterações visam adequar a estrutura da Banda Escola à atual realidade da Secretaria Municipal de Cultura -

Publicado por Lilian Magalhães

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em 1ª discussão nessa segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 220/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei nº 9.776/2008, que regulamenta a estrutura e o funcionamento da Escola Banda Lyra dos Campos (BELC).

Entre as principais mudanças na legislação, destaca-se a divisão da organização administrativa em níveis estratégicos (gestão superior), tático (coordenação) e operacional, além de mudanças na quantidade de alunos de iniciação musical, diminuindo de 100 para 50 alunos, bem como a idade mínima para a participação, que passa de oito para dez anos. A estrutura da Banda Escola fica composta da seguinte forma:

Nível estratégico:

- Secretaria Municipal de Cultura.

Nível tático:

- Departamento de Cultura;

Nível operacional:

- Departamento de Ensino de Arte e Formação Cultural;

- Divisão de Música;

- Diretor Musical da Banda Lyra dos Campos;

- Diretor Administrativo;

- Diretor Artístico;

- Diretor Pedagógico;

- 65 (sessenta e cinco) alunos executantes bolsistas da Banda de Música;

- 50 (cinquenta) alunos de iniciação musical, com idade mínima de 10 (dez) anos e com a terceira série do ensino fundamental concluída ou em curso.

Segundo o Poder Executivo, as alterações visam adequar a estrutura da Banda Escola à atual realidade da Secretaria Municipal de Cultura e ressalta que a Banda Escola desempenha um papel fundamental à formação cultural e social dos jovens do município. A gestão também destaca que as mudanças preenchem lacunas e atualiza critérios de concessão de bolsas-auxílio e vales-transportes, assegurando a permanência dos alunos iniciantes por meio do suporte ao deslocamento, além de estabelecer regras para as apresentações voltadas à iniciativa privada, garantindo o ressarcimento de custos e a sustentabilidade do projeto.

Bolsas-auxílio

O projeto aprovado também promove alterações nos valores da bolsa e do vale transporte cedidos aos alunos. Aos alunos-iniciantes serão concedidos créditos do sistema de transporte coletivo mediante o controle de frequência às aulas, passando de 16 créditos mensais por aluno para até 30 créditos. A iniciativa ainda acrescenta à legislação que o valor da bolsa e do vale transporte será pago integralmente ao aluno efetivo somente àqueles que não tiverem nenhuma falta.

Com relação ao valor da bolsa, o valor será mantido no valor de R$ 1.049,13, conforme previsto via Decreto 26599/2026, observados os números de bolsas, bem como a atividade desempenhada e o percentual da bolsa, da seguinte forma:

- Aprendiz: 12 bolsas (50%);

- Junior: 15 bolsas (75%);

- Sênior: 30 bolsas (100%);

- Monitor: 05 bolsas (120%);

- Arquivista: 01 bolsa (130%);

- Logística: 01 bolsa (140%);

- Contramestre: 01 bolsa (150%).

Contratações

O projeto também descreve regras para contratações da Banda Escola pela iniciativa privada, ficando estabelecido o custo de 325 VR's.

Com informações da CMPG.

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