PCPR indicia motorista que realizou manobras perigosas com camionete em PG | aRede
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PCPR indicia motorista que realizou manobras perigosas com camionete em PG

A investigação teve início após vídeos das infrações viralizarem nas redes sociais. Uma camionete Ford/Ranger branca foi flagrada realizando manobras conhecidas como "zerinhos" e "cavalo de pau", na Avenida General Carlos Cavalcanti e na Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda

Moradores registraram a situação
Moradores registraram a situação -

Julia Sansana

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio do Setor de Crimes de Trânsito da 13ª Subdivisão Policial (SDP) de Ponta Grossa, concluiu o inquérito e indiciou o condutor, de 33 anos, responsável por realizar manobras perigosas no bairro Uvaranas.

A investigação teve início após vídeos das infrações viralizarem nas redes sociais. Na noite de 09 de julho de 2026, por volta da meia-noite, uma camionete Ford/Ranger branca foi flagrada realizando demonstrações de perícia em manobras não autorizadas, conhecidas popularmente como "zerinhos" e "cavalo de pau", na Avenida General Carlos Cavalcanti e na Avenida Bispo Dom Geraldo Pellanda.

A partir da análise de imagens de câmeras de monitoramento e de um radar viário da ‘Muralha Digital’ instalado na região, foi possível identificar a placa do automóvel, registrado em nome de uma empresa. Após diligências, foi identificado o condutor, o qual é sócio do estabelecimento. Em seu interrogatório, na unidade policial, acompanhado de advogado, o investigado optou por exercer o seu direito de permanecer em silêncio.

Durante as investigações, a autoridade policial representou pela busca e apreensão do veículo para submetê-lo a exames periciais, com o objetivo de verificar possíveis adulterações nas características de fábrica que afetassem a segurança viária e pudessem agravar a pena. Contudo, o pedido foi negado pelo Poder Judiciário após parecer desfavorável do Ministério Público.

Com a conclusão das diligências, o motorista foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos.

O Delegado Maurício Souza da Luz, responsável pelo setor, ressalta a importância da repressão firme a esse tipo de crime, alertando que manobras perigosas praticadas em vias urbanas com grande circulação expõem a coletividade a riscos e devem ser coibidas de maneira exemplar, evitando que a vida de inocentes seja ceifada por atos de irresponsabilidade no trânsito.

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