Ponta Grossa pode seguir licitação para contratar seguro de vida a guardas municipais | aRede
PUBLICIDADE

Ponta Grossa pode seguir licitação para contratar seguro de vida a guardas municipais

TCE-PR revoga medida cautelar devido à comprovação de que foi concedido prazo para impugnação do edital, após supressão indevida de um dia, o que assegurou a legalidade dos atos do certame

Integrantes da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa
Integrantes da Guarda Civil Municipal de Ponta Grossa -

Publicado por Lilian Magalhães

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Ao analisar as razões apresentadas pelo Município de Ponta Grossa e a defesa do agente de contratação responsável pela condução do Pregão Eletrônico nº 81/25, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou a medida cautelar, concedida em agosto do ano passado, que determinava a suspensão do certame. O pregão é destinado à contratação de seguro de vida para os guardas civis municipais (GCMs) da principal cidade da Região dos Campos Gerais do Paraná.

A medida cautelar havia sido concedida pelo conselheiro Durval Amaral em processo de Representação da Lei de Licitações. No procedimento, uma das empresas participantes do pregão relatou a ocorrência de supressão do prazo para impugnação do edital.

Segundo a representante, município e pregoeiro, por erro de interpretação, suprimiram este prazo em um dia, gerando prejuízo à empresa, que pretendia contestar termos do edital no que diz respeito à exigência de certidões Mobiliária e Imobiliária como critério de habilitação. Embora tenha recorrido da supressão do prazo, por meio de comunicação eletrônica, a empresa alegou que não foi atendida.

De acordo com documentos apresentados ao TCE-PR, o Município de Ponta Grossa e o agente de contratação comprovaram que houve abertura de novo prazo para que a empresa, além das outras participantes, oferecesse suas razões por meio de contestação ao edital.

No entanto, segundo os registros do município, a autora da Representação não apresentou nenhuma contestação durante o novo prazo. “Dessa forma, não se pode imputar qualquer responsabilidade ou falha à administração pela ausência de manifestação da empresa, uma vez que foi garantida ampla possibilidade para o exercício do direito de impugnação”, afirma trecho da defesa apresentada pela prefeitura.

Para o relator do processo, a concessão da medida cautelar teve como fundamento o suposto prejuízo causado à legalidade dos atos em razão da redução, em 24 horas, do prazo para apresentação de impugnação, fato que não ocorreu, conforme demonstrado pelo município.

“Consoante relatado, a cautelar foi concedida sob o pressuposto de que a licitação estava seguindo seu regular curso, ainda que tenha havido erro quanto ao horário de encerramento de prazo para apresentação de impugnações, fator que teria impedido que chegasse à administração a insurgência do licitante. Após o contraditório do município e do pregoeiro, ambos afirmaram e demonstraram que houve a reabertura do prazo por meio do sistema, o qual não foi aproveitado pela empresa”, concluiu o relator, ao revogar a cautelar anteriormente expedida.

Em vigor desde a expedição do Despacho nº 180/2026, em 12 de fevereiro, pelo Gabinete do Conselheiro Durval Amaral, a decisão monocrática do relator, suspendendo os efeitos da medida cautelar, será submetida à homologação do Tribunal Pleno, colegiado que também julgará o mérito do processo. O Despacho 180/26 será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processo nº: 529684/25

Despacho nº180/2026 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral

Assunto: Representação da Lei de Licitações

Entidade: Município de Ponta Grossa

Interessado: Decisium Soluções em Negócios Ltda.

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Com informações do TCE

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right