Prefeitura de PG declara Situação de Emergência em razão de chuva de granizo | aRede
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Prefeitura de PG declara Situação de Emergência em razão de chuva de granizo

Governo do Estado também homologou o decreto municipal, permitindo a liberação do recurso de R$ 2 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP)

Granizo afetou diversos bairros da cidade de Ponta Grossa
Granizo afetou diversos bairros da cidade de Ponta Grossa -

Fernando Rogala

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A forte tempestade que atingiu Ponta Grossa no final da tarde da última segunda-feira (24) levou o município a declarar Situação de Emergência. O Decreto, assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt, foi publicado nesta quarta-feira (26) e é válido pelo período de 180 dias. Da mesma forma, o Governo do Estado homologou o decreto municipal, reconhecendo a Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de tempestade com granizo. Essas ações viabilizam o município a receber o recurso de R$ 2 milhões através do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP), para o auxílio das famílias afetadas.

Para que o decreto fosse efetivado, fatores foram levados em conta pelo Executivo, como “a forte incidência de granizo ocasionando a danificação de unidades habitacionais, edificações públicas, indústrias, comércios, afetando as áreas descritas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE); como consequência desse desastre, resultaram os danos e prejuízos constantes do descritos no formulário do FIDE; que o parecer da COMPDEC Municipal, relatando a ocorrência desse desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência”, descreve o documento. 

O decreto municipal autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. E ficam autorizadas as autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.

O Artigo 6º declara que “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos". 

No documento do Governo do Estado, o decreto confirma, por intermédio do Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. 

RECURSOS - A proposta da Alep, para a destinação dos R$ 2 milhões ao Município, através do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), foi aprovada de forma emergencial, e informada à Elizabeth Schmidt pelo presidente a Alep, Alexandre Curi, e é de autoria das deputadas Mabel Canto (PP) e Márcia Huçulak (PSD), e dos parlamentares Marcelo Rangel (PSD), Moacyr Fadel (PSD), Fabio Oliveira (PODE) e Hussein Bakri (PSD).

Segundo o presidente da Alep, Alexandre Curi (PSD), “a Assembleia mais uma vez vai ser parceira de um município. Infelizmente mais uma tragédia, não tivemos vítimas, graças a Deus, igual aconteceu em Rio Bonito do Iguaçu. Uma resposta rápida para que o Governo do Estado possa repassar esses recursos para as famílias atingidas”, disse em comunicado à imprensa.

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