Empresas de locação de veículos e imóveis passarão por mudanças em PG; entenda
Alterações na Reforma Tributária exigem atenção dos empresários ponta-grossenses
Publicado: 25/09/2025, 18:39

A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas de Ponta Grossa que atuam no setor de locação de veículos e bens móveis, além da área da construção, terão que se adaptar a novas regras fiscais. A principal mudança é a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todas as operações, inclusive nos contratos de cessão onerosa. Por conta das mudanças, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, está realizando ações para auxiliar o empresariado que atua no setor.
A alteração não é uma decisão exclusiva do Município, mas uma exigência da Reforma Tributária: a legislação aprovada no Congresso Nacional criou tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - responsáveis por substituir o ICMS, ISS, PIS e COFINS em todo o país.
De acordo com o Poder Executivo, a emissão da nota fiscal eletrônica trará mais segurança jurídica, padronização e transparência para as operações. Além disso, permitirá que clientes e empresas utilizem créditos tributários de maneira regular.
“As mudanças fazem parte de uma lei federal e precisam ser cumpridas por todos os municípios do Brasil. Não se trata de uma opção da Prefeitura, mas de uma obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária. Nosso papel é garantir que o sistema esteja preparado e que os contribuintes possam se adequar com tranquilidade”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
O sistema de Ponta Grossa já está em fase de testes e conectado ao 'Ambiente Nacional da NFS-e'. A previsão é que o layout definitivo, com os novos campos da CBS e do IBS, esteja disponível para testes pelas empresas até novembro de 2025. Assim, os contribuintes terão tempo para ajustar seus sistemas antes da obrigatoriedade em 2026.
A Prefeitura também reforça que os modelos da nota padrão nacional e os manuais de uso já estão disponíveis no portal oficial do Comitê Gestor da NFS-e, onde empresas e desenvolvedores podem acessar as orientações para se adaptar às novas regras.
CONSTRUÇÃO CIVIL - Outra mudança anunciada é a exclusão da dedução de materiais no item 7.02 da Lei nº 7.500/2004, referente à execução de obras de construção civil, no regime de empreitada global. A alteração foi determinada pela Lei nº 15.583/2025, que revoga o benefício a partir de 2026, adequando Ponta Grossa ao padrão nacional e às decisões judiciais sobre o tema. Com isso, empresas e profissionais da construção civil terão que revisar contratos e planejar tributos de forma diferente para os próximos projetos.
Confira quais são as orientações da Prefeitura às empresas que atuam nestes dois setores:
- Consultem suas assessorias contábeis e jurídicas;
- Façam a adequação dos sistemas fiscais e operacionais;
- Promovam treinamentos internos;
- Antecipem o planejamento para garantir uma transição segura.
A Secretaria da Fazenda de Ponta Grossa reforça que estará à disposição para orientar empresários e prestadores de serviço durante o período de adaptação.
Com informações: Assessoria de Imprensa.