Ministério Público recomenda força-tarefa na apreensão de vapes em PG
Órgãos municipais são convocados a seguir orientações para reforçar implicações legais no uso dos cigarros eletrônicos
Publicado: 14/08/2025, 17:06

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP) publicou nessa segunda-feira (11) uma recomendação administrativa aos órgãos de segurança e protetivos de Ponta Grossa, com reforço à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, normativas de apreensão de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), popularmente conhecidos como "vapes".
A recomendação, assinada pelas promotoras de justiça Caroline Schaffka Teixeira de Sá, Eliane Miyamoto Fortes e Vanessa Harmuch Perez Erlich, valeu-se de princípios constitucionais em prol da saúde pública, da Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 855 de 23 de abril de 2024 que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), do Termo de Ajuste da Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa para a investigação de práticas do uso de "vape" entre adolescentes, entre outras regulamentações que protocolam o reforço no cuidado com a saúde e apreensão destes dispositivos.
O Portal aRede teve acesso ao documento e averiguou que, entre as recomendações, estão:
- A realização de forças-tarefas mensais para a apreensão de DEFs no comércio local; a criação de um cronograma para fiscalização do uso de DEFs nas escolas municipais e estaduais, bem como em outros estabelecimentos de ensino, inclusive de nível superior;
- A inclusão do combate ao cigarro eletrônico no Programa Educacional de Resistência às Drogas (PROERD), caso tal medida não tenha sido adotada até este momento;
- A realização de operações especialmente pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Federal bem como com a Polícia Rodoviária Federal, destinadas à apreensão dos DEFs;
- A comunicação aos genitores e/ou responsáveis por crianças e adolescentes cujos cigarros eletrônicos forem apreendidos no ambiente escolar, com sua cientificação sobre as implicações legais de fornecer ou permitir o uso de DEFs para esse público, conforme disposto no art. 243 da Lei n. 8.069/1990 – tais informações também devem ser difundidas entre todos os indivíduos que compõem a comunidade escolar;
- No tocante especificamente aos estudantes da Universidade Estadual de Ponta Grossa, bem como dos demais estabelecimentos de ensino superior, além da realização de campanhas de cunho educativo referentes aos malefícios dos DEFs, notadamente para a saúde pública, também devem ser advertidos sobre as eventuais implicações penais relacionadas à aquisição de DEFs;
- A veiculação de materiais (cartazes, banners, cartilhas, etc) de cunho informativo sobre os DEFs nos serviços de saúde – Unidades Básicas, Unidades de Pronto Atendimento, Centro Municipal de Especialidades, tabacarias, postos de combustíveis, terminais de ônibus, escolas, etc;
- Quando crianças e/ou adolescentes forem flagrados com Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEFs) nas instituições de ensino, deve ser seguido o fluxo de atendimento estabelecido por meio da Resolução SESP n. 080/2025.
O documento ainda confere outras recomendações específicas à Fundação Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária, à Secretaria Municipal de Educação, ao Núcleo Regional de Educação, aos Conselhos Tutelares e à Universidade Estadual de Ponta Grossa, assim como outros estabelecimentos de ensino superior da cidade.