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Autores de ação celebram liminar que suspende reajuste de salários

Decisão em primeira instância da Justiça impede o pagamento com reajuste dos salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ponta Grossa. Advogado que representa autores da ação ressalta importância da decisão

O advogado Alisson Alves Pepe representa os autores da ação popular que questiona a Lei Municipal nº. 15.385/2024
O advogado Alisson Alves Pepe representa os autores da ação popular que questiona a Lei Municipal nº. 15.385/2024 -

Kadu Mendes

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O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular que questiona a Lei Municipal nº. 15.385/2024, que reajustou os salários da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Ponta Grossa, saudou a decisão da Juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública, a qual suspendeu o aumento dos subsídios.

Na decisão, a juíza acolheu os argumentos da ação popular e suspendeu os efeitos da lei, impedindo o pagamento dos subsídios com os valores reajustados, sob pena de multa diária de R$ 70 mil. A juíza também destacou que "a parte autora demonstrou satisfatoriamente, neste momento processual, que o ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade administrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da LRF."

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Alisson Alves Pepe destacou que a decisão é "uma vitória da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa. A suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população".

Pepe também ressaltou a importância da ação popular como instrumento de controle social e elogiou a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar: "A juíza foi muito sensível aos argumentos que apresentamos, reconhecendo a gravidade da violação à LRF e a necessidade de proteger o erário público", afirmou Pepe. "A decisão demonstra que o Poder Judiciário está atento ao cumprimento da lei e à defesa do interesse público".

A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024. 

A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas.

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