Liminar suspende reajuste salarial de prefeita, vice e secretários | aRede
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Liminar suspende reajuste salarial de prefeita, vice e secretários

Decisão da juíza Luciana Virmond Cesar foi emitida na tarde de hoje

Prefeitura tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário
Prefeitura tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário -

Kadu Mendes

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A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa deferiu, na tarde desta terça-feira (21), medida liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº. 15.385/2024, que reajustou os salários da prefeita, vice-prefeito e secretários municipais de Ponta Grossa para o mandato de 2025-2028.

Conforme o despacho da juíza obtido pela reportagem do Portal aRede, o Município, a prefeita e a Câmara Municipal foram notificados da decisão. No tocante à Prefeitura, a juíza arbitrou uma multa mensal de R$ 70 mil para o caso de não cumprimento imediato da decisão. A liminar destaca ainda que o Executivo tem 15 dias para apresentar a relação de todos os cargos comissionados com vencimento percentual ao de secretário, assim como todos os estudos de impacto financeiro e econômico. Já no caso da Câmara, o despacho prevê prazo para que sejam apresentados toda documentação e esclarecimentos acerca do trâmite e votação da Lei que autorizou o reajuste dos subsídios.

A liminar concedida na tarde de hoje, em primeira instância, é fruto de uma ação popular protocolada ainda em dezembro pelos professores  Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini. Em síntese, eles alegam que: a) a Lei Municipal nº 15.385/2024, que majorou substancialmente os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e cria o décimo terceiro salário para a legislatura de 2025 a 2028, viola a Lei de Responsabilidade Fiscal; b) a Lei Municipal objeto do feito, embora revestida da forma de lei, possui caráter individual e concreto, assemelhando-se a um ato administrativo que produz efeitos concretos e específicos; c) a majoração dos subsídios em questão viola o disposto no 21 da LRF, que veda expressamente o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão; d) a Lei Municipal foi editada em 13/12/2024 e sancionada em 16/12/2024, a apenas dezessete dias do final do mandato da atual Prefeita; e) a estimativa do impacto atual nos cofres públicos será de aproximadamente R$ 1.470.114,88 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, cento e quatorze reais e oitenta e oito centavos) e causará efeito cascata nas contas do Município, pois diversos cargos na estrutura administrativa municipal têm seus salários vinculados à remuneração dos Secretários Municipais; e) a Lei entrou em vigor em 01/01/2025, consolidando o dano ao patrimônio público e criando fato consumado de difícil reversão; f) os réus não elaboraram qualquer estudo técnico que demonstrasse o impacto da lei nas contas públicas, o que configura violação ao disposto no art. 113 do ADCT e no art. 16 da LRF.

A Prefeitura de Ponta disse que irá recorrer da decisão proferida pela juíza Luciana Virmond Cesar - clique e confira. Já o presidente da Câmara, Julio Küller (MDB), sinalizou que o Legislativo irá cumprir com as solicitações feitas pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Publica - veja.

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