PG contrata empresa por R$ 579 mil para fazer manutenção de estradas
Secretaria de Agricultura informa a contratação tem como objetivo dar continuidade ao programa 'Caminhos do Agro'; termo de dispensa de licitação nº. 1/2025 foi publicado no Diário Oficial
Publicado: 10/01/2025, 16:40
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, investirá R$ 579,6 mil para contratar, em caráter emergencial, uma empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de estradas rurais. A informação foi publicada na edição da última quinta-feira (9), do Diário Oficial.
O termo de dispensa de licitação nº. 1/2025 revela que a empresa fornecedora do serviço a ser contratada é a Suprema Corretora de Seguros e Engenharia Ltda, que tem sede em Ponta Grossa. Conforme justificativa apresentada no documento de dispensa de licitação a contratação ocorre para que haja manutenção periódica das estradas rurais do município.
Em nota enviada ao Portal aRede, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento esclareceu que contratação dos serviços da Suprema Corretora de Seguros e Engenharia tem como objetivo dar continuidade ao programa 'Caminhos do Agro', que nos últimos anos realizou a manutenção de 1,2 mil km de estradas rurais em Ponta Grossa. A pasta informou ainda que o processo de licitação para a realização do 'Caminhos do Agro 2025' está em andamento.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - A modalidade de contratação denominada 'dispensa de licitação' está prevista na Legislação brasileira, na Lei nº. 14.133/2021, a qual permite à Administração Pública contratar serviços sem a necessidade de realizar um processo licitatório formal.
Este tipo de contratação se aplica em circunstâncias específicas, entre elas estão: emergências, quando há risco à segurança ou a saúde pública; inviabilidade de competição, quando não há possibilidade de obtenção de propostas de outros fornecedores; contratos de pequeno valor, quando o valor estimado da contratação é inferior aos limites estabelecidos em lei; e casos de singularidade do objeto, quando o bem ou serviço possui características únicas que inviabilizam a competição.