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Acipg alerta sobre uso correto de decisões judiciais

Associação foi alertada sobre a atuação de representantes de escritórios de advocacia que, sem autorização, entram em contato com empresas da cidade e da região

Acipg orienta as empresas a aguardarem o término do julgamento
Acipg orienta as empresas a aguardarem o término do julgamento -

Publicado por Matheus Gaston

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A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), por meio de sua presidente, Giorgia Bin Bochenek, e do Comitê Tributário, alerta os empresários ponta-grossenses sobre o uso correto das decisões judiciais obtidas pela entidade. 

Em nota assinada por Daniel Prochalski, presidente do Comitê Tributário, e por Giorgia Bin Bochenek, a entidade informa que foi alertada sobre a atuação de representantes de escritórios de advocacia de outras cidades, que, sem qualquer autorização, estão entrando em contato com diversas empresas da cidade e da região. Esses escritórios estariam oferecendo a utilização indevida de ações ajuizadas pela ACIPG, de forma incorreta e temerária, o que pode resultar em graves riscos, como autuações, prejuízos financeiros e perda do direito às certidões de regularidade fiscal. 

A ACIPG reforça que o uso das decisões judiciais requer análise criteriosa e cautela por parte das empresas, sempre com o respaldo de orientação jurídica e contábil. “A legislação tributária estabelece várias condições e limites para o aproveitamento correto dessas ações e dos potenciais créditos que as empresas podem constituir em seu favor. Como exemplos principais, a decisão judicial deve ser definitiva – ou seja, não sujeita a mais nenhum recurso – e deve ser interpretada corretamente quanto ao seu conteúdo e à extensão de seus efeitos”, detalha a nota. 

O Comitê Tributário também faz um alerta específico sobre o uso indevido da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 5010283-69.2020.4.04.7009, em tramitação na Justiça Federal de Ponta Grossa e impetrado pela ACIPG contra a Receita Federal do Brasil. Ressalta-se que a decisão liminar, referente à incidência das contribuições sobre a remuneração individualizada de cada empregado dos associados da ACIPG, poderá beneficiar apenas os associados filiados até 25/10/2023. 

A ACIPG orienta as empresas a aguardarem o término do julgamento dessa e de outras ações judiciais e recomenda que entrem em contato com o Comitê Tributário para obter orientações sobre o uso correto e adequado das ações judiciais propostas pela entidade.

Com informações da Assessoria de imprensa.

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