Homem vaza 'nudes' de ex-esposa após término em Ponta Grossa
Defensoria Pública do Paraná atua em caso de "pornografia de vingança" e busca justiça para a vítima de Ponta Grossa
Publicado: 09/09/2024, 14:45
Uma mulher de Ponta Grossa teve sua intimidade exposta na internet pelo ex-marido e busca reparação por meio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Em junho, o homem invadiu o perfil da vítima em uma rede social, divulgou vídeos com nudez e ofereceu serviços sexuais por meio de mensagens enviadas a outros usuários. O caso, que ganhou repercussão entre familiares e amigos da vítima, resultou na perda do emprego da mulher e na ridicularização de sua filha por colegas de escola.
A DPE-PR já garantiu na Justiça que o homem não tenha mais contato com a ex-mulher, presencialmente ou à distância, e nem divulgue mais qualquer conteúdo relacionado a ela. A Defensoria Pública pede ainda que ele seja obrigado a pagar uma indenização por danos morais. O processo, em segredo de justiça, tramita no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa.
Conforme a defensora pública Raísa Bakker de Moura, responsável pelo caso, o agressor não teria aceitado a permanência da filha biológica com a ex-mulher. A adolescente era originalmente enteada da vítima sendo adotada apenas após a separação do casal e a mudança do homem para o Ceará. Mesmo deixando a filha no Paraná, ele teria começado a tentar prejudicar a ex-mulher por obter a guarda provisória da menina.
“A pornografia da vingança, definição que atualmente se aplica a casos como este, consiste no compartilhamento de imagens, sexualmente explícitas ou não, em que não há o consentimento da pessoa envolvida. Trata-se de uma forma de vingança e punição”, explica Moura.
A vítima registrou boletim de ocorrência e falou sobre a situação com familiares e conhecidos, que confirmaram a prática criminosa à Justiça. O sofrimento físico, sexual ou psicológico e o dano moral ou patrimonial são tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher tipificados na Lei Maria da Penha. Para impedir o contato entre agressor e vítima, a Defensoria Pública entrou com pedido de medidas protetivas de urgência (MPU), mecanismo previsto na mesma legislação. Basta a palavra da vítima para o Poder Judiciário conceder a medida protetiva, ou seja, não depende de outras manifestações.
“A violência de gênero é identificada nesta situação, em que há a disponibilização a terceiros da intimidade da mulher. Conteúdos dessa natureza têm o potencial de ofender e desmoralizar a vítima, sobretudo em uma sociedade que culpa a mulher que exerce livremente sua sexualidade”, destaca a defensora pública. Em 2018, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi já havia considerado a exposição pornográfica não consentida como grave forma de violência de gênero.
Além de danos morais, o pedido de reparação financeira considera o prejuízo financeiro da mulher após perder o emprego e, consequentemente, sua renda.
Com informações de DPEPR.