Justiça suspende liminar que proibia VCG de demitir cobradores
Ação Popular proposta por Aliel Machado e aceita pela Justiça impedia que a concessionária demitisse os funcionários. Contudo, decisão foi suspensa
Publicado: 31/07/2024, 16:39
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que proibia a Viação Campos Gerais (VCG) de demitir cobradores ou agentes de bordo. A Ação Popular que, em primeiro momento, foi atendida pela Justiça e que suspendia as demissões foi proposta pelo deputado federal Aliel Machado (PV).
Na Ação, noticiada em junho pelo Portal aRede, Aliel solicitou a impugnação das demissões dos cobradores de ônibus promovidas pela VCG e alegou que a empresa visava aumentar a lucratividade. O deputado aponta como lesiva a circulação de veículos do sistema de transporte coletivo com capacidade superior a 20 lugares, apenas com motorista e sistema de bilhetagem eletrônica, mas sem cobradores ou agentes de bordo. Isso porque, para Aliel, a falta de cobradores nos ônibus gera "prejuízos aos motoristas, aos usuários do sistema de transporte coletivo, ao trânsito, aos cobradores e à própria Municipalidade", descreve.
Ao Portal aRede, Aliel lamentou a decisão do TJ-PR, que suspendeu a liminar. "Eu não concordo com a decisão, mas eu respeito. Agora nós vamos discutir o mérito. Lamento essa decisão porque ela flagrantemente desconsidera uma lei municipal, prejudica os usuários, a qualidade dos serviços e prejudica os trabalhadores", disse. A Lei Municipal que o deputado se refere é a nº. 7.018/2002, que, entre suas disposições, destaca que "nenhum ônibus sob o regime de concessão ou permissão poderá trabalhar somente com bilhetagem eletrônica, de forma a excluir o ser humano, ressalvadas as hipóteses de uso de veículos com capacidade de transporte inferior ou igual a 20 lugares e nos casos em que os veículos que não param em pontos de embarque e desembarque no trajeto entre terminais", escreve a Lei.
Para Aliel é justo neste tópico da Lei Municipal que a VCG comete violação. "Os réus, em interpretação contrária à legislação municipal, vigente, estão promovendo demissão de funcionários que exerciam a função de cobradores, sob o argumento de que a nova legislação permite a utilização de bilhetagem eletrônica e que, portanto, seria cabível o desligamento dos funcionários em razão do advento da nova lei municipal", escreveu o documento da Ação Popular.
A suspensão da liminar proposta por Aliel se deu via efeito suspensivo pleitado pela VCG. Para justificar o deferimento de tal efeito suspensivo, o Desembargador Substituto do TJ-PR, Anderson Ricardo Fogaça, destaca que a documentação colacionada aos autos é insuficiente para configurar a lesividade indicada por Aliel Machado. Além disso, a decisão do TJ-PR observa que a Ação Popular enseja a recontratação de cobradores e também aumento do subsídio pago pelo Município de Ponta Grossa, o que levou o Desembargador a crer que o deferimento da medida pleiteada pelo deputado federal, mais prejudicaria do que beneficiaria o interesse público.
Por fim, o TJ-PR avalia que a ação promovida por Aliel impõe ônus de difícil reparação à VCG, que irá arcar com os custos das recontratações e novas rescisões trabalhistas em caso de provimento do recurso. Além disso, a liminar gera impactos negativos também ao Município de Ponta Grossa, visto que elevará o valor da tarifa técnica e, por conseguinte, o montante relativo ao subsídio pago pelo ente federativo.
Aliel destaca que, por acreditar que a decisão da Justiça não tem fundamento, visto que, segundo ele, desconsidera uma Lei Municipal, irá recorrer e debater o mérito da questão.
AS DEMISSÕES - Em fevereiro, os cobradores começaram ser demitidos pela VCG. Nos meses seguintes, mais trabalhadores foram desligados da empresa.