Marcelo Rangel afirma não estar inelegível após relatório do TCE
Boato de que o ex-prefeito estaria inapto para disputar as eleições começou a circular após publicação do relatório do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, o qual apontou que o ex-prefeito integra lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos
Publicado: 10/07/2024, 15:45
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, na última terça-feira (9), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.
Um dos nomes que aparece na lista é o do ex-prefeito de Ponta Grossa, atual deputado estadual e pré-candidato ao Executivo, Marcelo Rangel (PSD). A menção ao nome do político se dá por conta de uma transferência voluntária de recursos, no valor de R$ 450 mil, repassados pelo Município ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com fundamento no Termo de Convênio nº 07/2014, que teve vigência de 07/04/2014 até 30/04/2015 (SIT 21194). Segundo o TCE, os valores foram repassados mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas.
O relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, escreveu em relatório que as contas "foram autuadas em 15 de junho de 2015 com complementação posterior, na qual o gestor municipal informou a existência de pendências e restrições apontadas pelo controle interno, as quais estavam sendo objeto de abertura de contraditório para o tomador de recursos", consta.
Ao Portal aRede, Marcelo Rangel disse que não se tratam de contas desaprovadas que ensejem em inelegibilidade de candidatura. "O apontamento que apareceu ali, a de 2014, refere-se à Guarda Mirim, que teve dificuldade de retornar o investimento que a prefeitura fez no prazo correto", disse. O ex-prefeito ainda afirma que a Guarda Mirim pagou o investimento que foi feito pela Prefeitura e que não houve nenhum tipo de problema.
Rangel destacou que o que houve foi um atraso nos pagamentos por parte da instituição. "Ele [o recurso] teria que ser aplicado em tempo determinado e eles extrapolaram o tempo determinado, mas eles pagaram, ou seja, as contas foram aprovadas", afirmou. O ex-prefeito avalia que o Tribunal de Contas aplicou uma multa devido ao excesso do prazo do tempo determinado para a realização do pagamento.
Para finalizar, Rangel revelou que está recorrendo da referida multa e afirmou que o processo não traz nenhum tipo de risco a própria elegibilidade. "É um processo muito comum, não é um processo especial, não é um processo grave. É um processo comum que todos os prefeitos acabam passando. É normal e apenas um apontamento técnico", finalizou o deputado estadual.
A LISTA - A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.
Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE-PR, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às câmaras municipais. Também participaram da reunião o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Junior, e o diretor de Gabinete da Presidência da Corte, Vinicius Greco Pazza, além da Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.
RELAÇÃO - O documento contém os nomes de 1.861 pessoas - não necessariamente servidores ou gestores - que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.
O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação, constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021. Quem tiver interesse em acessar o documento, pode fazê-lo neste link.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná