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Moradora de PG procura DPE-PR e recupera criança levada pela tia

A mãe procurou a DPE-PR em maio, por não ter mais notícias do menino desde então, e forneceu o endereço da tia

A instituição levou à Justiça um pedido de devolução da criança
A instituição levou à Justiça um pedido de devolução da criança -

Publicado Por João Iansen

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A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Ponta Grossa conseguiu, na Justiça, ajudar uma mãe a recuperar seu filho, levado pela tia paterna para Pontal do Paraná, no litoral. A criança, de dois anos, estava sumida desde fevereiro. A mãe procurou a DPE-PR em maio, por não ter mais notícias do menino desde então, e forneceu o endereço da tia. A instituição levou à Justiça um pedido de devolução da criança, sob pena de busca e apreensão na residência da tia. A 1ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa determinou a volta da criança para a mãe, e o reencontro ocorreu seis dias depois da decisão da Justiça. 

Segundo o relato da usuária da Defensoria Pública, a criança foi levada durante uma situação de violência sofrida pela mãe em sua casa. Quando agentes da Polícia Militar retiraram a criança do local por segurança, a tia paterna teria pegado o menino. A defensora pública responsável pelo caso, Jeane Gazaro Martello, explica que o afastamento entre mãe e filho configurava uma situação de ilegalidade, pois a tia não possui a guarda da criança. Além disso, ao manter a criança no litoral do estado, a cerca de 200 km de distância, a tia impediu que a mãe exercesse seu poder familiar. 

Após a decisão, a mãe viajou até Pontal do Paraná e conseguiu recuperar a criança, que estava na casa da tia. No entanto, Martello ressalta que a devolução só ocorreu após a tia tomar conhecimento da decisão judicial. “Uma terceira pessoa, ainda que tenha parentesco, não pode impedir o contato entre os dois ou retirar a criança sem consentimento ou ordem judicial. São situações que ocorrem dentro das famílias e que, neste caso, a Defensoria Pública conseguiu a resolução em menos de uma semana, garantindo os direitos tanto da mãe quanto da criança, de maneira rápida e prática”, afirma a defensoria pública.

Com informações: Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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