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Construção de imóveis em Alagados tem decisão final da Justiça

Ministério Público do Paraná e Município de Ponta Grossa firmam acordo para reparação ambiental por construções às margens da Represa Alagados

O acordo levou em consideração a situação consolidada há mais de 50 anos, em que o ecossistema local está estabilizado, e a fauna e flora já adaptadas ao ambiente
O acordo levou em consideração a situação consolidada há mais de 50 anos, em que o ecossistema local está estabilizado, e a fauna e flora já adaptadas ao ambiente -

Publicado Por Milena Batista

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O Ministério Público do Paraná e o Município de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, celebraram acordo judicial com vistas a solucionar questões relacionadas a edificações construídas às margens da Represa Alagados. O acordo, firmado no âmbito de ações civis públicas que tramitam há anos na comarca, estabelece diversas obrigações à Administração Municipal para compensação ambiental decorrente dos danos causados na área com as construções.

Obrigações – Entre outras providências, o acordo, homologado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, estabelece que o Município fiscalize a situação sanitária dos imóveis do local e impeça novas construções. Além disso, o Município deverá implantar uma grande área de proteção ambiental (APA) na região da Bacia do Arroio de Olarias, conforme Estudo para Criação de Mosaico de Unidades de Conservação desenvolvido pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), e construir um parque linear que deverá contar com base da Guarda Municipal, estacionamento, lagos, banheiros públicos, quadras de esporte e espaços para atividades de recreação e lazer, com ciclovias e pistas de caminhada. Outra obrigação assumida pela Administração é a elevação do índice de arborização urbana na cidade, de modo que sejam atingidos percentuais compatíveis com os de localidades semelhantes.

Reparação – Inicialmente, as ações ajuizadas buscavam a demolição das residências construídas às margens da represa. O acordo recentemente firmado, entretanto, levou em consideração a situação consolidada há mais de 50 anos, em que o ecossistema local está estabilizado, e a fauna e flora já adaptadas ao ambiente. Além disso, avaliou-se que a demolição das casas e a retirada dos entulhos das margens da Represa poderia acarretar danos ambientais adicionais à área de preservação permanente. No curso da ação civil pública, que seguirá seu trâmite, os proprietários de edificações existentes na área de preservação permanente da Represa Alagados poderão também celebrar acordos com o Ministério Público de modo a sanar eventuais irregularidades ainda existentes, devendo, para tanto, se inteirar das condições já estabelecidas nos autos do processo.

Outras áreas – Na avaliação da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, que assinou o acordo com o Executivo Municipal pelo MPPR, as obrigações fixadas no acordo, após cumpridas pelo Município, representarão um importante ganho ambiental para a cidade e deverão corrigir falhas de atuação de órgãos públicos incumbidos de proteger o meio ambiente. Isso porque o documento contempla atuação do Município em relação a outras áreas de preservação permanente (APP) da cidade onde também existem ocupações irregulares. Ficou estabelecido que a Prefeitura deverá juntar aos autos do processo levantamentos e relatórios para apurar a situação atual de cada uma dessas áreas, a fim de que eventualmente sejam também encontradas e adotadas soluções consensuais que estejam de acordo com a legislação ambiental e que atendam o interesse público.

Acordo judicial firmado no âmbito da ação civil número 0006265-37.2023.8.16.0019

Informações: Ministério Público do Paraná

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