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Organizadores de eventos terão que reparar estragos em local público

Proposição do vereador Felipe Passos pretende proteger o patrimônio público e garantir a mobilidade e acessibilidade

Vereadores devem votar projeto após parecer das comissões
Vereadores devem votar projeto após parecer das comissões -

Da Redação

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O vereador Felipe Passos (PSDB) protocolou na segunda (24) o Projeto de Lei 110/2023, que dispõe sobre a obrigação de concessionárias, permissionárias e do Poder Público Municipal repararem o dano ou a avaria causada a um bem público utilizado para promoção de eventos.

A partir do projeto, Passos pretende garantir que qualquer dano ou estrago ao patrimônio público após a realização de eventos seja reparado. Isso se faz necessário para garantir um direito fundamental e está em consenso com o que dispõe o Código Civil que prevê punição para quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

De acordo com o projeto, são considerados bens públicos as praças, os parques, pavimentos e passeios ou calçadas. Além disso, incluem-se também os equipamentos e edificações existentes nos bens de utilidade pública municipal que estarão no espaço cedido para o evento.

"Quando há um dano a qualquer um desses bens, é fundamental que os responsáveis consertem, pois quando abandonados, atingem todos os munícipes de forma que o uso fica prejudicado, especialmente quando se trata de locais adaptados para a mobilidade de PCD´s, como as rampas e calçadas. Impossibilitando o direito de ir e vir. Por isso, a reparação desses locais devem ser realizados com base no que dispõe as leis sobre acessibilidade, de forma que continuem nas mesmas condições que tinham antes de serem danificados" , declara o vereador.

O projeto estabelece que as entidades terão 30 dias para consertar os prejuízos causados após notificação e caso não respeitem o prazo, será imposta penalidade de multa de 1 a 100 Valores de Referência do Município (VRs), em patamar suficiente para desestimular a entidade que se mantiver inerte e promover a reparação devida. Caso a entidade continue inerte pelo prazo de 15 dias a contar da primeira notificação com imposição de multa, será aplicada nova multa, em dobro e o Município promoverá o reparo.

Independente da multa, a proposição determina que a entidade fica obrigada a restituir o Município pelo valor do serviço, do qual será notificada para pagar no prazo de 15 dias. Se ela deixar de recolher o valor do custo do reparo, o qual será arbitrado pelo órgão competente, o custo do serviço será inscrito em dívida ativa, para cobrança por meio executivo.

O projeto agora segue para apreciação das Comissões competentes que realizarão os pareceres.

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