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Justiça barra candidatura de Jocelito a deputado federal

Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (22) no pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral

Jocelito Canto teve candidatura impugnada
Jocelito Canto teve candidatura impugnada -

Marcus Benedetti

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A candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa Jocelito Canto (PSDB), que está em campanha ao cargo de deputado federal, está impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O julgamento aconteceu na tarde de hoje (22), no pleno do TRE-PR. A decisão foi proclamada após 4 votos favoráveis pela impugnação contra 2 pela elegibilidade. A decisão cabe recurso no TSE.

Após pedido de vistas do desembargador Fernando Bodziak, que daria o voto decisivo na terça-feira (20), Bodziak votou contra a candidatura e o juiz Thiago Paiva mudou o voto, que inicialmente era favorável ao ex-prefeito. Com isso, o pleno decidiu pela impugnação. 

Jocelito é alvo de uma ação do deputado federal Sandro Alex (PSD), que pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito por conta de uma condenação de 2013. Na época, Jocelito foi condenado por ter utilizado um policial em sua segurança particular no período em que esteve à frente da Prefeitura Municipal.

Mudança de voto

Na justificativa da mudança de posicionamento, o juiz Thiago Paiva afirmou que aprofundou o estudo da matéria e, por isso, entendeu votar  de forma divergente ao entendimento da relatora  Cláudia Cristina Cristofani, que votou favoravelmente à candidatura de Jocelito Canto. 

“Aprofundei o estudo da matéria e passei a me filiar à corrente divergente. Quanto ao impugnado ter auferido enriquecimento ilícito próprio, tais pontos de verificação de elegibilidade restam excluídos desta Justiça Eleitoral, que é sempre subsidiária. Sendo assim, penso no enquadramento do impugnado na referida causa de inelegibilidade sob pena de ferir o que está disposto na súmula 41 do TSE”, disse.

Para o desembargador Fernando Bodziak, que havia pedido vista do processo na última terça-feira (20), houve dano ao erário e, por isso, a Justiça Eleitoral não poderia modificar uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. 

“Com a devida vênia à eminente relatora, parece que a conclusão de se chegar à divergência se mostra mais consentânea à espécie. Como apontado, o acórdão do Tribunal de Justiça consignou que houve dano ao erário, tanto foi assim que houve a condenação ao ressarcimento do dano”, completou durante a argumentação. 

Especialista diz que ‘não há surpresa’

Para Luiz Peccinin, especialista em Direito Eleitoral, a situação do ex-prefeito era notoriamente insustentável. “A situação de Jocelito era de uma ‘inelegibilidade chapada’, incontroversa, como chamamos no Direito Eleitoral. A condenação dele pelo TJ/PR ‘gabaritava’ a lei da ficha limpa, já que reconhecia expressamente o dolo, a lesão ao erário e o enriquecimento ilícito”, conta. “Não há qualquer surpresa no julgamento de hoje, o TRE/PR tem uma tradição de cumprir a lei da Ficha Limpa rigorosamente e foi o caso aqui”, explica.

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